Processo 0001136-03.2022.8.16.0111

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001136-03.2022.8.16.0111
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Manoel Ribas
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001136-03.2022.8.16.0111 Processo:   0001136-03.2022.8.16.0111 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$30.416,40 Exequente(s):   Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s):   Macsoel da Costa Valle 1. A parte requereu a realização de medidas atípicas, consistentes em SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APRENSÃO DO PASSAPORTE (SE HOUVER), CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO, BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA.   2. Atentando-se ao pleiteado pela exequente, no que diz respeito à retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado, bem como ao bloqueio de cartões de crédito eventualmente utilizados por ele e bloqueio de serviços de telefonia, não se olvida que o Código de Processo Civil, nos termos do art. 139, inc. IV, fornece aos operadores do direito a possibilidade de requerer as medidas ora pleiteadas e quaisquer outras necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.  A matéria, inclusive, restou apreciada em decisão do c. STJ, voto da lavra do ministro Luis Felipe Salomão, proferido no julgamento do RHC 97.876/SP, ocorrido em 05/06/2018. Nesse sentido, veja-se:  "Assim, é possível afirmar que, se o art. 139, IV, da lei processual, que estendeu a positivação da atipicidade dos atos executivos, teve como escopo a efetividade, é indubitável também que devem ser prestigiadas as interpretações constitucionalmente possíveis. Vale dizer, pois, que a adoção de medidas de incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e configurarse-á coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e na medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental. É que objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior”; e “Com efeito, não bastasse a consonância com os preceitos de ordem constitucional, o que os doutrinadores têm reconhecido é que, diante da inumerável aplicação do art. 139, IV, a verificação da proporcionalidade da medida se impõe, segundo a "sub-máxima" da adequação e da necessidade. Não sendo a medida adequada e necessária, ainda que sob o escudo da busca pela efetivação das decisões judiciais, serão contrárias à ordem jurídica".  Evidentemente, tratando-se de uma medida severa e de cunho meramente coercitivo – uma vez que não se trata de diligência em prol da localização de bens penhoráveis, mas de meio para forçar o adimplemento – seu deferimento deverá considerar os elementos concretos do caso, a saber:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. EXECUÇÃO QUE SE ESTENDE HÁ MAIS DE 20 ANOS. POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados