Processo 0001136-06.2025.5.10.0017

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001136-06.2025.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0001136-06.2025.5.10.0017 RECORRENTE: LAISE GOMES MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: LAISE GOMES MACHADO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001136-06.2025.5.10.0017 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: Laise Gomes Machado ADVOGADO: Apollo Ayres de Andrade Neto (ID 528185e) RECORRIDO: Caixa Econômica Federal ADVOGADOS: Procuradores habilitados nos autos ORIGEM: 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) Juiz PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGENS PESSOAIS. VP-GIP. RUBRICAS 062 E 092. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO POR INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO - GIP. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 - ESU/2008. SALDAMENTO FUNCEF. TRANSAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL. REFLEXOS EM CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. TEMA 1.166/STF. DISTINÇÃO DO TEMA 190/STF. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO EXTINTO EM 28/07/2016. AÇÃO AJUIZADA EM 19/08/2025. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL PRONUNCIADA. JUSTIÇA GRATUITA DA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de recálculo das vantagens pessoais denominadas VP-GIP Tempo de Serviço - VP-062 - e VP-GIP/Sem Salário + Função - VP-092 - e de pagamento das respectivas diferenças salariais, com reflexos legais e repercussões em contribuições à FUNCEF. A reclamante sustenta que a Gratificação por Instrumento de Patrocínio - GIP - ostentaria natureza salarial e deveria integrar a base de cálculo das vantagens pessoais. A sentença rejeitou os pedidos ao fundamento de que a adesão voluntária à ESU/2008 implicou transação válida, renúncia às regras anteriores e ausência de prejuízo remuneratório.Recurso ordinário adesivo interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra capítulos da sentença que rejeitaram a incompetência material da Justiça do Trabalho quanto aos reflexos na FUNCEF, a prescrição bienal, a prescrição total e a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à reclamante. A reclamada requer, pela via adesiva, o reconhecimento da incompetência material quanto à FUNCEF, a pronúncia da prescrição bienal, a pronúncia da prescrição total prevista no art. 11, § 2º, da CLT e a revogação da justiça gratuita. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há oito questões em discussão: (i) definir se o recurso ordinário principal da reclamante preenche os pressupostos de admissibilidade; (ii) examinar se é cabível o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, vencedora no mérito, mas sucumbente em preliminares e prejudiciais; (iii) estabelecer se compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido formulado contra o empregador, relativo ao reconhecimento de parcelas trabalhistas e reflexos em contribuições à entidade de previdência complementar; (iv) verificar a incidência da prescrição bienal, diante da extinção contratual em 28/07/2016 e do ajuizamento da ação em 19/08/2025; (v) examinar, subsidiariamente, a prescrição total fundada no art. 11, § 2º, da CLT; (vi) definir se deve ser mantida a justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados