Processo 0001136-07.2014.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001136-07.2014.5.11.0003 RECLAMANTE: PEDRO RABELO FONTINELE RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b52d0d proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. bc1eb5f); -Considerando que na v. Decisão TST (Id.3ece418), conheceu do recurso de revista quanto ao tema “intervalo intrajornada – regras de distribuição do ônus da prova”, por violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, e, no mérito, deu- lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes aos intervalos intrajornada e respectivos reflexos; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias, devendo o autor apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contida na na v. Decisão TST (Id.3ece418), bem como no v. Acórdão TRT 11 ( Id.3ac73b9), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Sem prejuízo do item supra, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; III. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 22 de junho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
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