Processo 0001136-28.2025.5.19.0058

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001136-28.2025.5.19.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0001136-28.2025.5.19.0058 AUTOR: JOSE MAURICIO VIEIRA DA SILVA RÉU: J J DOS SANTOS AGRICULTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d97271 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS 1. Por sentença, homologam-se os cálculos de #id:e8a8725 para que produzam seus devidos efeitos; 2 - O autor já requereu o início da execução. 2.1- Inicie-se a execução no PJE. 3 - Cite-se a executada, por seu advogado, via DEJT, ou por EDITAL, se necessário, para pagamento do saldo remanescente, devendo a executada atualizar a dívida, e comprovar o pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 4 - Fica ciente a parte executada que, caso não pague ou não garanta a execução, a ausência de indicação de bens à penhora poderá representar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), ensejando a aplicação da multa do art. 774, parágrafo único, do CPC, em montante de até 20% do valor do débito, em favor da parte exequente. 5 - Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se a penhora online, inclusive com reiterações. 6 - Sendo infrutíferas, faça-se inclusão da parte executada ao cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e adotem-se as providências de praxe, consulta ao sistema RENAJUD, com bloqueio de circulação e INFOJUD. 7 - Garantida a execução, sem qualquer manifestação, liberem-se em favor dos credores os seus haveres, com acréscimos, retenções e recolhimentos cabíveis. 8 - Cumpridas as determinações, elenque a Secretaria as pendências e voltem os autos para fins de extinção da execução por sentença e respectivos lançamentos no PJE. dgls SANTANA DO IPANEMA/AL, 03 de junho de 2026. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J J DOS SANTOS AGRICULTURA LTDA

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