Processo 0001136-37.2024.5.11.0009
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0001136-37.2024.5.11.0009 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MANAUS RECORRIDO: RITA DE CASSIA ALVES SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c379ef0 proferida nos autos. ROT 0001136-37.2024.5.11.0009 - 2ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE MANAUS Recorrido: Advogado(s): PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA LEONARDO MILON DE OLIVEIRA (AM12239) THAIS DA COSTA PRADO (AM12520) THASSIA POLLYANA FERNANDES DA COSTA (AM13462) Recorrido: Advogado(s): RITA DE CASSIA ALVES SIQUEIRA RAFAEL ALVES GOES (SP216750) RECURSO DE: MUNICIPIO DE MANAUS Verifico, inicialmente, que o Município de Manaus pleiteia o sobrestamento do processo, argumentando a existência de Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 33/TST) pendente de julgamento. Alega que a matéria de fundo, referente aos critérios de concessão do adicional de insalubridade, está diretamente ligada ao tema afetado, o que justifica a suspensão para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Todavia, o pedido de sobrestamento com base no Tema 33/TST trata de hipótese fática diversa (instalações sanitárias de grande circulação), enquanto a insalubridade reconhecida nos presentes autos se deu pela exposição da reclamante ao agente físico - Calor ambiental, razão pela qual o caso dos autos não possui aderência ao Tema 33 dos Recursos de Revista Repetitivos. Passo à análise do Apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 14/05/2026 - Id dda32c6; Recurso apresentado em 23/03/2026 - Id a5ad0f2). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO Alegação(ões): - violação da(o) incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 71 da Licitações e contratos da Administração Pública; artigo 121 da Lei nº 14133/2021. - divergência jurisprudencial. - violação ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931. Impugna a condenação subsidiária, defendendo que a decisão regional fundamentou a responsabilidade da Administração Pública no mero inadimplemento de obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Argumenta ser indispensável a comprovação da culpa in vigilando, exigindo dano, conduta culposa por negligência na fiscalização e nexo causal para configurar sua responsabilidade, sob pena de transformar a obrigação de meio em garantia de resultado. A Parte Recorrente assevera que "não há provas da conduta culposa ou dolosa do ente público" Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) No caso concreto, contudo, entendo que a recorrida desincumbiu-se do seu ônus, pois, em que pesem as alegações do Litisconsorte no sentido de não poder ser responsabilizado de maneira subsidiária ou solidária em decorrência da norma contida no § 1º do…
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