Processo 0001136-58.2025.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001136-58.2025.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0001136-58.2025.5.13.0005 RECORRENTE: DEXCO S.A RECORRIDO: LUAN WILLIAM ANDRADE NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2055e proferida nos autos. ROT 0001136-58.2025.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DEXCO S.A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido:   HUGO DUARTE VILAR Recorrido:   Advogado(s):   LUAN WILLIAM ANDRADE NASCIMENTO PAOLA COUTINHO MARQUES (PB16702)   RECURSO DE: DEXCO S.A PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id d8250b7; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 2d4d97c). Representação processual regular (Id 1196f39). O seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, é regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que, no seu artigo 5º, estabelece a documentação a ser apresentada pela parte. Verifica-se que a parte recorrente juntou apólice do seguro garantia (ID. 41f88b9), a certidão de apontamentos(ID 2c59ed4) e a certidão de licenciamento(ID 723d303). No entanto, não houve comprovação de registro da apólice na SUSEP, nos termos do art. 5º, III, do ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, no curso do octídio legal. É certo que a hipótese é de vício sanável, mas de nada adianta conceder prazo para regularização do preparo, tendo em vista que o recurso de revista não ultrapassará a barreira dos pressupostos intrínsecos, como se verá adiante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem a devida renovação e correlação específica no capítulo pertinente da insurgência recursal, não comportam exame. Isso porque tais vícios inviabilizam a precisa delimitação da controvérsia devolvida à apreciação da instância revisora (TST), em desconformidade com o disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados