Processo 0001136-67.2024.5.06.0141
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001136-67.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: IVANILDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: SANDRO MAURO DE MENEZES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768ac32 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Cite-se a executada para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. a) Retornando a correspondência com as observações "ausente", "recusado" ou "não procurado", deverá ser reiterada a citação, desta vez por oficial de justiça. b) Havendo insucesso na entrega da citação postal por qualquer outro motivo, determina-se desde já que a citação seja feita pela via editalícia, com as advertências de praxe. 2 - Uma vez citada, caso a executada não pague a dívida nem garanta a execução no prazo de 48 horas, proceda-se ao bloqueio de créditos on line em contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade, até o limite do valor exequendo. 3 - Não logrando êxito a diligência realizada via SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD para aferir a existência de veículos na esfera patrimonial da reclamada. Havendo bens de propriedade atual, com situação normal e sem restrição à venda, registre-se o gravame e expeça-se mandado de penhora, caso o endereço da executada seja conhecido nos autos. 4 - Não existindo veículos passíveis de constrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida exequenda, observando-se o endereço onde as determinações têm sido cumpridas com sucesso. 5 - Fracassando a tentativa de penhora, proceda-se à inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando o lapso de tempo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da citação para a fase de execução, conforme art. 883-A, CLT. 6 - Após inclusão no BNDT, intime-se o(a) exequente para requerer as medidas executórias que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da contagem de prazo a que se refere o art. 11-A, CLT. OLINDA/PE, 30 de julho de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MAURO DE MENEZES - ME
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