Processo 0001136-79.2025.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0001136-79.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5336b proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante a manifestação da Reclamada ao ID 3999805 informando que o local designado para perícia técnica agendada para 22/04/2026 (quarta-feira Hora: 16:15h, estará inoperante nesse dia. Cumpre enfatizar que, a legislação processual assim dispõe: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; Assim para que se evite maiores dissabores, de se tornar inócua a diligência do perito técnico, determino: 1. Intime-se o perito técnico nomeado HENRIQUE CERETA LOPES para que no prazo de 5 dias, redesigne a perícia técnica, devendo informar a nova data em tempo hábil para intimação das partes, e a nova data ser em data compatível ao período informado pela ré, ou seja, após 03/05/2026. Ficam mantidas todas as demais cominações previstas na ata de audiência. 2. Vindo aos autos a nova data da perícia, independente de nova conclusão, intime-se as partes para ciência. advirto a Ré para que tome todas as medidas necessárias para que o setor a ser periciado esteja em funcionamento nas condições normais de trabalho, a fim de que a perícia posso ocorrer com normalidade, sob pena de ser considerado que está havendo óbice ao andamento do processo. Em ocorrendo situação similar, a ré fica desde já ciente sobre a necessidade de indenizar o perito - quanto ao combustível e honorários periciais-, posto que o nobre perito se organiza para realizar os atos em colaboração com a Justiça, havendo nítido prejuízo ao seu trabalho, ao a ré se portar da forma que ocorreu nestes autos. 3. O perito deverá apresentar o laudo conclusivo em 20 (vinte) dias após a data fixada para a realização da perícia (artigo 465, caput, do CPC 4. Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem, se assim desejarem, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, cumpra-se conforme determinado na ata de audiência de ID e3740de 6. Intime-se as partes e perito com urgência. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 21 de abril de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS SILVA
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