Processo 0001136-82.2025.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001136-82.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: BRENDA KAROLINE DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: HBEX CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT De ordem do Exmo Dr. RILDO CORDEIRO RODRIGUES, Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica (m) notificados (as) HBEX CONSTRUTORA LTDA, que se encontra (m) em lugar incerto/não sabido, para tomar ciência da Sentença de Mérito prolatada nestes autos, de teor seguinte: "Diante do exposto, na ação ajuizada por BRENDA KAROLINE DA SILVA MOREIRA contra HBEX CONSTRUTORA LTDA e BTECH CONSTRUTORA LTDA., DECIDO : 1) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à HBEX CONSTRUTORA LTDA, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2) julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de R$6.572,55, , título de: aviso prévio indenizado; saldo de salário, o saldo de salário, 16 dias, R$1.072,00; 13º salário proporcional, 6x12, R$1.000,00; férias proporcionais, 5/12 +1/3, R$ 1.113,00; FGTS sobre aviso prévio e 13º salários (8%+40%), R$ 336,00; FGTS (8%+40%), pelo período laborado, R$1.043,00. Procedentes, ainda, os benefícios da justiça gratuita; anotação da CTPS; e honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante, no valor de R$329,00. Deferido honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada no importe R$3.000,00, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, CLT. IMPROCEDENTES DEMAIS PEDIDOS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INSS, IR, Juros e correção, nos termos da lei e fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$131,00. CIENTES AS PARTES." Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região. Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente expediente foi expedido e assinado pelo (a) servidor (a) abaixo (art. 250, VI, CPC) . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJEN. Anexo Consulte chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação do autor Manifestação 26072909142353200000038482756 Intimação Intimação 26072712575443200000038450630 Sentença Sentença 26070119503029500000038106741 Razões Finais Razões Finais 26070609445150300000038154751 Ata da Audiência Ata da Audiência 26070108430144300000038088415 Manifestação do autor Manifestação 26062409384310300000037996035 Edital Edital 26062408440398400000037994577 Intimação Intimação 26062311141786100000037976607 Despacho- Reinclusão em pauta. Despacho 26062214022238500000037960285 Ata da Audiência Ata da Audiência 25092410564947200000034898498 Doc. 02 - CARTA PREPOSIÇÃO - ação x Brenda Karoline Carta de Preposição 25092407080638000000034892636 Doc. 01 - Contrato de Prestação de serviços Contrato 25092407080617700000034892635 Procuração Procuração 25092407080574700000034892634 Contestação Contestação 25092407072703100000034892632 doc. 1 - Procuração Procuração 25092407021030400000034892623 Habilitação Solicitação de Habilitação 25092407013847200000034892622 Certidão de Oficial de Justiça Certidão…
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