Processo 0001137-06.2021.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001137-06.2021.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001137-06.2021.5.10.0801 RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DE SOUSA RECLAMADO: VILELA & VILELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7068877 proferida nos autos. RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): VILELA & VILELA LTDA, CNPJ: 01.490.807/0001-12   TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 28 de abril de 2026. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos os autos. Ante o depósito de 30% (trinta por cento), defiro o parcelamento requerido pela Executada, nos termos do art. 916, do NCPC. Para tanto, deduzo o valor depositado (R$3.080,49 - ID 4a89057) do débito exequendo (R$10.268,29 - ID 3e3bd39) e fixo o saldo remanescente no importe de R$7.187,80, que deverá ser recolhido em 6 (seis) parcelas fixas e iguais de R$1.269,84, de trato sucessivo, já acrescidas de juros de 1% ao mês, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos até o dia 25 de cada mês, a começar pelo mês de MAIO/2026, sob pena de aplicação da multa cominada no §5º, II, do Art. 916 e, consequente execução. Determino a expedição de Alvará Eletrônico para a movimentação dos valores referentes aos 30% (R$3.080,49 na conta judicial 2525.XXX.XXX.XXX-XX-2), com atualizações. Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. O alvará será expedido com as seguinte informações: a) TRANSFIRA ao exequente, por intermédio de seu advogado, o valor de R$3.080,49 + jcm, referente à parte do crédito obreiro, para o Banco Bradesco S.A., Agência 2397-3, Conta Corrente 3492-4, PIX XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade de CLOVIS TEIXEIRA LOPES - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Procuração ID 332a087; b)  a conta judicial deverá ser zerada. Em relação ao valor remanescente determino o seguinte: 3946,24 1ª a 2.ª  parcelas deverão ser pagas via PIX (Banco Bradesco S.A., Agência 2397-3, Conta Corrente 3492-4, PIX XXX.XXX.XXX-XX). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga.3.ª a 6.ª parcelas deverão ser depositadas integralmente em juízo, para a quitação das demais verbas devidas e liberação de eventual saldo remanescente ao exequente.  O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Intimem-se as partes, via DJEN. Aguarde-se o pagamento das parcelas na tarefa correspondente (sobrestado para cumprimento voluntário da obrigação, código 11014).   PALMAS/TO, 28 de abril de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO GOMES DE SOUSA

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