Processo 0001137-07.2022.5.09.0863
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0001137-07.2022.5.09.0863 AGRAVANTE: GONCALVES & TORTOLA S/A AGRAVADO: JUNIOR ARAUJO - INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a70c28 proferida nos autos. AP 0001137-07.2022.5.09.0863 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. GONCALVES & TORTOLA S/A ALAN ROGERIO MINCACHE (PR31976) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE BATISTA DO PRADO JOSE VALTER OLIVEIRA CUSTODIO (PR15967) Recorrido: Advogado(s): JBS S/A GABRIEL KATSUHIRO MAZIERO SAKAMOTO (PR80726) NATALIA BARBIERI COLINETE (PR91828) OLIMPIO DE OLIVEIRA CARDOSO (PR44199) RODRIGO AUGUSTO KALINOWSKI (PR45096) Recorrido: Advogado(s): JUNIOR ARAUJO - INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS EIRELI GILVAN DE SOUZA LEITE (PR68430) Interessado: VANDIR BOKORNI FERNANDES RECURSO DE: GONCALVES & TORTOLA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 922edf6; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id df200c8). Representação processual regular (Id 45cf3a1). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Executada pretende a reforma da decisão que não limitou a responsabilidade subsidiária ao saldo remanescente de acordo judicial homologado. Argumenta que a decisão, ao desconsiderar o valor transacionado, viola a coisa julgada e o devido processo legal, pois o acordo operou a novação da dívida e a execução deve seguir o meio menos gravoso. Afirma que manutenção de cálculos desvinculados do saldo geraria enriquecimento sem causa. Aduz, ainda, que a reabertura da fase de instrução após o descumprimento do acordo, o que subverteu o rito executório e inflou indevidamente o título executivo, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamentos do acórdão recorrido: "Observa-se que na fase de conhecimento houve conciliação entre o autor e o réu Junior Araújo - Instalação e Manutenção de Máquinas Eireli, como constou na ata de audiência (fls. 500/501): (...) O autor, na sequência, denunciou o descumprimento do acordo a partir da 6ª parcela (fls. 503/504). Com o descumprimento do acordo determinou-se a retomada do curso normal do processo e foi designada audiência de instrução, como havia sido pactuado (fls. 541/542). As partes foram intimadas e não houve insurgência. Posteriormente, foi proferida sentença em que foram acolhidos em parte os pedidos formulados pelo autor, com a condenação do réu Junior Araújo - Instalação e Manutenção de Máquinas Eireli ao pagamento de parcelas trabalhistas (fls. 574/590). O autor interpôs recurso ordinário, que foi parcialmente acolhido para declarar a responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.