Processo 0001137-09.2025.5.06.0144
TRT6 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AIAP 0001137-09.2025.5.06.0144 AGRAVANTE: FLUVIO CEZAR RIBEIRO DE GOES AGRAVADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db34236 proferida nos autos. AIAP 0001137-09.2025.5.06.0144 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) Recorrido: Advogado(s): FLUVIO CEZAR RIBEIRO DE GOES CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, registro, inicialmente, que o tema 31 do TST (É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025), que abarca o recurso ora analisado, encontra-se afetado para decisão daquela Corte, o que implicaria o sobrestamento do presente feito, conforme destacado no Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, de 24 de abril de 2025. Apesar disso, ainda que prevalecente a tese quanto ao cabimento do recurso de revista em agravo de instrumento, o seguimento do apelo restará prejudicado pela incidência do tema 159 do TST (RR - 0000239-49.2023.5.10.0016). Isso porque a decisão nele proferida, com efeito vinculante, é no mesmo sentido que o acórdão recorrido, a saber: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade dos Recursos de Revista interpostos nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 219e5a4; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 0ccea46). RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 159 do TST A decisão regional se manifestou: "Impugnam as partes agravantes, as decisões interlocutórias de origem, que negaram seguimento aos agravos de petição por elas interpostos, sob o fundamento comum de falta de garantia integral da execução, nos moldes do art. 884, da CLT, conforme razões sintetizadas nos relatórios. As decisões combatidas, que não admitiram os agravos de petição da executada e do exequente, encontram-se assim fundamentadas, respectivamente: "Analisando os autos, observa-se que a execução não está garantida. A garantia da execução é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte executada. O fato de a empresa executada encontrar-se em recuperação judicial não a exime da garantia do juízo, como pressuposto recursal na fase executória. [...] Assim, uma vez não garantido o juízo, nego seguimento ao agravo interposto." "Da análise dos autos, observo que, homologados os cálculos por sentença (ver ID b04c798), a executada opôs, imediatamente, os embargos à execução de ID b1683fb, e o exequente, a impugnação aos cálculos de liquidação de ID . Ora, sequer foi garantido o valor da execução. Da análise dos autos, observo que, o Juízo deixou de conhecer dos embargos à execução opostos pela…
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