Processo 0001137-22.2026.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001137-22.2026.5.09.0069 AUTOR: LEANDRO DA SILVA MARINS RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0734b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO I - Recebo a emenda à inicial apresentada sob #id:d52ca90 e documentos anexos. II - Quanto ao pleito de tramitação desta demanda sob as regras do “JUIZO 100% DIGITAL”, não obstante o requerimento do reclamante sob #id:d52ca90, observa-se que se trata de manifestação unilateral que não vincula à adoção dos regramentos relativos ao “JUIZO 100% DIGITAL”, pois somente com a adesão de todas as partes é que se teria a obrigatoriedade de tal regramento. Nesse sentido, cabe destacar que a manifestação válida das partes na adesão do "Juízo 100% Digital" deve ser realizada via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. E mesmo em tal aplicativo é preciso que a parte contrária manifeste expressamente a sua aceitação, sendo que então e somente então é que a informação da adoção espontânea das partes pelo "Juízo 100% Digital" virá aos autos automaticamente e será então vinculante. Inclusive não cabe ao Juízo entrar no mérito de escolha e compromissos assumidos entre cliente-reclamante e seu procurador, destacando-se que o reclamante em si é residente em Cascavel e é este quem é parte no processo e se o procurador contratado aceitou mover a ação e representar tal cliente, é questão a ser resolvida na relação interna entre cliente-reclamante e seu procurador como na prática se dará ou não tal assistência nos atos processuais, não podendo agora inverter isto para a responsabilidade deste Juízo, já que a tramitação sob Juízo 100% Digital exige a aceitação da parte contrária, tudo como já cominado anteriormente e acima reiterado. Destaca-se que em caso de eventual problema técnico com o aplicativo desenvolvido pelo TRT9 deverá o interessado socorrer-se dos canais de assistência técnica do Regional, isto através do telefone (041) 3310-7120. Diante disso, aguarde-se tão somente a realização da audiência INICIAL exclusivamente presencial designada nos moldes delineados sob #id:4a95e61, a qual já foi exatamente assim designada por este Juízo, reportando-me por economia processual às cominações já feitas quando da designação de tal sessão, de cujo teor das partes há muito já têm ciência. CASCAVEL/PR, 07 de julho de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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