Processo 0001137-33.2026.5.06.0351
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0001137-33.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: LUIS CARLOS PEREIRA DE FREITAS RECLAMADO: OSNY MARCOS MOTA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737515 proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o reclamante propõe a presente reclamatória sem observância ao art. 12, §§ 4º e 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, que determina, in verbis: "Art12. (omissis) § 4º Autoriza-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo "descrição", identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo." 2. Como se vê, a documentação anexa aos presentes autos foi identificada apenas como "Documento Diverso", sem observância ao que determina a Resolução supracitada, dificultando a análise dos autos. 3. Desta forma, fica o reclamante notificado, neste ato, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à nova juntada da documentação acostada , nos termos do art. 12, §5º da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 16 da mesma resolução c/c art. 321 e parágrafo único do CPC. 4. Observa ainda esse Juízo que não há na petição inicial, opção de forma EXPRESSA pela tramitação dos presentes autos pelo "JUÍZO 100% DIGITAL", apesar da parte ter feito opção no sistema PJe. Ante o exposto, determina esse Juízo a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente requerimento explicitando sua opção pela tramitação dos presentes autos pelo "JUÍZO 100% DIGITAL", observando o Ato TRT6 GP Nº 535/2021. Em caso de inércia, determina esse Juízo a retirada desta condição no PJe, podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a qualquer tempo a tramitação do presente processo através desta modalidade, desde que haja tempo hábil, para intimação à parte contrária para manifestação, a qual terá o prazo 05 dias para fazê-lo, ficando ciente de que, em caso de discordância da parte contrária, o processo seguirá tramitando pelo método tradicional, devendo, neste caso, a audiência ocorrer de forma PRESENCIAL. Após venham os autos conclusos. Dê-se ciência. GARANHUNS/PE, 21 de julho de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS PEREIRA DE FREITAS
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