Processo 0001137-55.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001137-55.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001137-55.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: WEDERSON FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deae31c proferido nos autos. Vistos, etc. Em audiência de instrução id 103746c foi instaurado o Incidente para apuração da multa por litigância de má fé, tendo as testemunhas apresentado manifestação sob id 5d1b48b. Na audiência de encerramento de instrução, sob id 644bd3b o advogado da parte reclamante requereu a acareação  das testemunhas: Sr. RODRIGO PRUDÊNCIO DE ARRUDA  e  Sr.HELDER ADRIANO SILVA ESPINDOLA. Considerando que a parte reclamada não teve a oportunidade de se manifestar acerca da defesa apresenta por essas testemunhas após a audiência de instrução foi concedido prazo para a reclamada se manifestar acerca da petição apresentada pelas testemunhas em id.5d1b48b. Vieram os autos conclusos diante da petição da ré sob id d16abd6 para  para deliberação sobre a necessidade de audiência de instrução complementar Analiso. A reclamada sob id d16abd6 sustenta que o conteúdo da defesa apresentada pelas testemunhas demonstra tentativa de retratação e esclarecimento posterior quanto aos fatos anteriormente narrados em audiência. Refere que o pedido de acareação formulado neste momento revela-se prematuro, uma vez que necessária a manifestação da ré. Requer seja indeferido o pedido de acareação diante do momento inadequado, uma vez que  as testemunhas já foram regularmente ouvidas em audiência de instrução, tendo sido assegurada às partes a possibilidade de formulação de perguntas e esclarecimentos. Diante dos termos da petição da ré id d16abd6, intimem-se as testemunhas para manifestação no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 27 de maio de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEDERSON FERREIRA DA COSTA

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