Processo 0001137-73.2024.5.09.0010

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001137-73.2024.5.09.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001137-73.2024.5.09.0010 AUTOR: ANDRESSA GORSKI RÉU: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c4f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRESSA GORSKI, em face de RS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, ESTADO DO PARANÁ, declarar a nulidade da dispensa por término de contrato de experiência, determinar sua conversão em dispensa sem justa causa; reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos termos da fundamentação: a) Aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) Férias proporcionais sobre o aviso prévio + 1/3 d) Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o mês do aviso prévio indenizado; e) Indenização substitutiva correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o reclamante faria jus; f) Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual (09/11/2023 a 05/07/2024). Por possuir natureza salarial, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das demais verbas, sendo devidos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (inclusive multa de 40%; g) Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário da reclamante (R$ 1.641,00). Determino, ainda, que a primeira reclamada providencie a retificação da anotação na CTPS da reclamante para constar a modalidade de rescisão "dispensa sem justa causa", bem como forneça as guias TRCT com código 01 para saque do FGTS. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro honorários periciais e de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisório, ora arbitrado, de R$ 8.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA

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