Processo 0001137-75.2025.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001137-75.2025.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001137-75.2025.5.18.0111 AUTOR: VANUSA DE OLIVEIRA QUEIROZ RÉU: P R XAVIER PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a055021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do AUTOR: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA LEAO, WALTER JOSE DE SOUZA NETO Advogado do RÉU: LUANDA PATRÍCIA DOS SANTOS DUARTE VENERIO, registrado(a) civilmente como LUANDA PATRICIA DOS SANTOS DUARTE SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ANTES DA DECISÃO DE MÉRITO   Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença. Prazo de 1 dia. Reconsidero a determinação de realização de prova pericial médica (2ª perícia). As partes apresentaram petição conjunta de acordo (Id dece7fe), noticiando a transação para quitação total do pacto laboral. Em observância ao princípio da cooperação e à tese vinculante nº 68 do Tribunal Superior do Trabalho, este Juízo determinou a readequação do ajuste quanto à forma de recolhimento do FGTS e da multa de 40%, o que foi atendido pelas partes por meio da petição de readequação apresentada em 11.5.2026. Analiso. Pelos termos da avença, a parte ré pagará à parte autora a importância líquida e total de R$ 100.000,00, em 9 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira, no valor de R$ 20.000,00, até 12.5.2026; a segunda, com vencimento em 12.6.2026, no valor de R$ 10.000,00, sendo que, desse montante, R$ 4.977,73 deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, a título de FGTS acrescido da multa de 40%. As demais parcelas (3ª a 9ª), no valor de R$ 10.000,00 cada, terão início em 13.7.2026, sendo a última vencível em 12.1.2027. Todos os valores, exceto a quantia equivalente ao FGTS acrescido da multa de 40%, serão depositados na conta bancária de titularidade de Anna Leão – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 59.791.890/0001-40, Banco SICOOB CREDIJUR (756), Agência 3233, Conta Corrente nº 14.224-7. A parte ré deverá comprovar o depósito de R$ 4.977,73 na conta vinculada da parte autora até o dia 12.6.2026. Outrossim, as partes convencionam que a parte ré procederá à baixa do contrato na CTPS digital da obreira, fazendo constar como data de saída o dia 15.5.2025, no prazo de 5 dias úteis após a homologação, sob pena de multa diária. Da análise da minuta de acordo, verifica-se que foi regularmente subscrita pelas partes, não se constatando qualquer vício aparente na manifestação de vontade. Desse modo, ante a regularidade formal aparente, homologo o acordo constante da petição anexada em 5.5.2026 (Id dece7fe), retificada em 11.5.2026 (Id 331e21e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015). Conforme já mencionado, os pagamentos das parcelas do acordo, exceto a quantia referente ao FGTS acrescido da multa de 40%, serão realizados mediante depósito na conta bancária indicada pelas partes. Em caso de inconsistência dos dados informados, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 565, nos prazos ajustados pelas partes. Na hipótese de depósito/s diretamente em conta, a parte autora deverá comunicar o inadimplemento ou mora nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de ser presumida a quitação. Na hipótese de depósito/s judicial/is, a parte ré deverá juntar aos autos o/s comprovante/s do/s…

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