Processo 0001137-82.2024.5.20.0005
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001137-82.2024.5.20.0005 RECLAMANTE: ADALCIMAR SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09de43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - A executada, por meio da petição Id cfed85a, anexou os comprovantes de recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 848,02 (documento Id 83696bb) e de depósitos em conta judicial na Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 12.578,55 (documento Id 9f7845f), R$ 2.009,60 (documento Id db0bfb5) e de R$ 44.219,67 (documento Id 9eb5650), que se referem aos pagamentos, respectivamente, da contribuição previdenciária, dos honorários periciais e do crédito do exequente, honorários advocatícios sucumbenciais e FGTS. No entanto, saliento que esses valores correspondem ao que consta da planilha de cálculo Id 9869964, atualizada até 30/10/2025, totalizando R$ 59.655,84. 2 - De acordo com o que dispõe o Despacho Id ab863ec, houve a citação da executada para pagamento da quantia de R$ 63.802,53, conforme planilha de atualização de cálculo Id 883d459. 3 - Ante o exposto acima e considerando a nova planilha de cálculo Id 883d459, com valores atualizados até 19/05/2026, determino, por ora, a partir do saldo em conta judicial, a liberação do crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser transferidos para conta bancária indicada na petição Id d4e610a, e do valor dos honorários periciais em favor do Perito Diogo Dantas Araújo, que deverá ser transferido para conta bancária cadastrada no sistema AJ/JT. Expeça-se o alvará. 4 - Em sequência, expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de proceder à transferência da quantia fixa de R$ 2.990,76 para conta vinculada do FGTS do exequente. 5 - Confirmada a transferência citada no item anterior, proceda-se, a partir do saldo em conta judicial aos recolhimentos da contribuição previdenciária e do saldo das custas processuais (R$ 60,18). 6 - Havendo saldo devedor, prossiga-se a execução. ARACAJU/SE, 19 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALCIMAR SILVA DOS SANTOS
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