Processo 0001138-27.2025.5.08.0115
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ROT 0001138-27.2025.5.08.0115 RECORRENTE: JOSE AUGUSTO DA GRACA FRANCO RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d146d7a proferida nos autos. ROT 0001138-27.2025.5.08.0115 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE AUGUSTO DA GRACA FRANCO JOSE JAIR DE FARIAS BORGES (PA34312) Recorrido: Advogado(s): BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO S/A DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) RECURSO DE: JOSE AUGUSTO DA GRACA FRANCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id d6557d3; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id b2eac0e). Representação processual regular (Id 34f787a). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 9e10da7, nos termos da OJ 269 da SDI-I (TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamante do acórdão que manteve a sentença que rejeitou sua pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta que "a turma ficou restrita em analisar somente essas alegações sem ao menos constatar com os documentos apresentados pela Reclamada, logo incapaz de retratar a realidade laborativa do recorrente, conforme será retratado a seguir". Alega que "a inspeção judicial foi realizada no ano de 2016, o que se deve levar em consideração é as medidas de melhorias feitas pela Reclamada, fato este que nunca ocorreu, pois diante da precariedade encontrada a Recorrida não ajustou seus abrigos para visar o conforto do Reclamante". Argumenta que "conforme os documentos anexados pela reclamada não possuem datas de quando a imagem foi produzida podendo esta ter sido providenciada após o término do contrato de trabalho do Reclamante". Defende que "resta evidente de natureza solar que não havia instalações sanitárias nas frentes de serviço e de acordo com as NR-24 e NR-31, sendo por este motivo que o trabalhador se submetia à vexatória situação de realizar suas necessidades fisiológicas no meio da plantação, como se fosse um animal, situação que autoriza o reconhecimento de violação à dignidade do trabalhador e, consequente reparação". Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: Por fim, considero prequestionadas todas as matérias e questões jurídicas invocadas, inclusive os dispositivos constitucionais e legais aduzidos, para efeito da Súmula do TST nº 297, ressaltando, ainda, que é inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida, conforme consubstanciado na OJ/SDI1 nº 119 Examino. O recurso não atende ao requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da controvérsia. Destaco que a inobservância do pressuposto do inciso I do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.