Processo 0001138-34.2024.5.09.0018
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0001138-34.2024.5.09.0018 AGRAVANTE: DAYLE DAYANE RIBEIRO AGRAVADO: LONDRIPRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS EM CONDOMINIOS E EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001138-34.2024.5.09.0018, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, entendeu devida multa de 10% sobre o valor da parcela em atraso, e não sobre o valor total do acordo, nos termos da cláusula penal pactuada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a incidência da cláusula penal de 50% sobre o valor total do acordo, em caso de inadimplemento de parcela, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em conformidade com o que foi acordado pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo firmado entre as partes previu expressamente a incidência de cláusula penal de 50% em caso de mora ou ausência de pagamento sobre o valor do acordo, com o vencimento antecipado das parcelas restantes. 4. O inadimplemento previsto nos acordos tem natureza moratória, salvo disposição em contrário, de modo que a cláusula penal e seus efeitos devem ser aplicados conforme o que foi livremente pactuado entre as partes. 5. O atraso no pagamento de parcela implica vencimento antecipado das parcelas subsequentes, independentemente de previsão no termo. 6. A Orientação Jurisprudencial nº 19, I, parágrafo único, desta Seção Especializada, estabelece a inaplicabilidade do artigo 413 do Código Civil, quando a cláusula penal e seus efeitos foram expressamente pactuados. 7. Diante do pagamento em atraso da terceira parcela do acordo, deve ser aplicada a cláusula penal de 50% sobre o valor da parcela paga em atraso e sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: Em caso de inadimplemento de parcela em acordo judicial, incide a cláusula penal pactuada sobre o valor da parcela em atraso e sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas, em respeito ao princípio da autonomia da vontade das partes. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413. Jurisprudência relevante citada: Orientação Jurisprudencial n. 19, I, parágrafo único, desta Seção Especializada. Em Sessão Virtual realizada em 07/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Revisora), Célio Horst Waldraff, Arion Mazurkevic (Relator), Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias os Excelentíssimos…
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