Processo 0001138-45.2025.5.19.0010

TRT19 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001138-45.2025.5.19.0010
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACPCiv 0001138-45.2025.5.19.0010 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a74a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da Ação Civil Pública Cível ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS em face de NORSA REFRIGERANTES S.A. (1ª RECLAMADA) e SINDICATO DOS EMPREGADOS NA INDUSTRIA DE CERV, AGUAS MIN. BEB. EM GERAL E DOS EMPR. NAS EMP ATAC E DE DIST. DE GEN. EM GERAL NO EST DE ALAGOAS – SIBIATACAL (2ª RECLAMADA), para: 1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor. 2. REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial. 3. REJEITAR a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal em relação aos títulos prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriores a 04/08/2020, extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto a estes, nos termos do art. 487, II, do CPC. 5. DECLARAR que os trabalhadores que exercem as funções de movimentação de mercadorias na empresa Norsa Refrigerantes S.A. (1ª RECLAMADA), tais como auxiliares de expedição, auxiliares de entrega, operadores de empilhadeira e demais ocupações correlatas à carga, descarga, movimentação, arrumação e expedição de mercadorias, integram a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, representada pelo Sindicato autor (SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS), com efeitos a partir do trânsito em julgado desta decisão, devendo as futuras negociações coletivas envolvendo esses trabalhadores serem por ele conduzidas, resguardando-se, em relação aos contratos individuais de trabalho em curso, o direito adquirido dos trabalhadores substituídos aos pisos salariais e benefícios sociais historicamente instituídos e mais vantajosos, sob pena de redução salarial ilícita, até que sobrevenha novo acordo coletivo específico de trabalho pactuado pelo Sindicato autor. 6. JULGAR IMPROCEDENTES os seguintes pedidos: 6.1. Declaração de nulidade dos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a Norsa Refrigerantes S.A. (1ª reclamada) e o SIBIATACAL (2ª reclamada), mantendo-se a plena validade e eficácia dos instrumentos coletivos aplicados aos contratos de trabalho passados e vigentes, inclusive quanto ao sistema de banco de horas, contribuições sindicais e demais cláusulas, até que seja formalizado novo instrumento coletivo específico com o sindicato autor. 6.2. Condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas. 6.3. Condenação à devolução dos valores descontados a título de contribuições sindicais, assistenciais e confederativas e repassados ao SIBIATACAL. 6.4. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. 6.5. Exibição de documentos (controles de ponto, contracheques e fichas financeiras). 7. Conceder ao sindicato autor os benefícios da justiça gratuita, com isenção de custas, emolumentos e honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87 da Lei nº 8.078/1990.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados