Processo 0001138-47.2026.5.09.0670
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001138-47.2026.5.09.0670 AUTOR: ROSANE APARECIDA KANZLER RÉU: BALSA NOVA COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612cacb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2026. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO I. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. II. Designo audiência UNA para o dia 02/09/2026 08:50. Tratando-se de demanda oriunda da Região de Rio Negro/PR, a audiência será realizada de forma telepresencial. III. Consequências do não comparecimento: O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais caso seja indeferido eventual pedido de Justiça Gratuita. O não comparecimento do réu importará em REVELIA (CLT, art. 844). IV. Defesa: O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o dia e horário da audiência, sob pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. V. Prova: A audiência é destinada à conciliação e instrução (UNA), sendo que as demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha). VI. Demais orientações: A audiência ocorrerá de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já cientes desse ato. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes e testemunhas o link para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificado. A parte que não se sentir confortável em utilizar a tecnologia para participar de forma telepresencial poderá se fazer presente na unidade jurisdicional, mesmo porque o uso correto de tais ferramentas é de responsabilidade da parte que aderir a tal forma de participação. Deverão as partes, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem…
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