Processo 0001139-23.2017.5.09.0872
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001139-23.2017.5.09.0872 AUTOR: GABRIELA MATTOS COSTA DE SOUZA RÉU: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d031052 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos Ids. 9a9c6be, e43221d e 50e4911. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO DESPACHO 1.Anotem-se as reservas de créditos solicitadas pelos Juízos da: a) 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, para os autos 0001139-23.2017.5.09.0087, conforme Id 9a9c6be. b) 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana, para os autos 0014525-62.2022.8.16.0044, conforme Id e43221d. 2. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do bem constrito no Id 2df9901, abaixo descrito, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Cota parte de 2/30 avos (conforme R-7-372 e R-15-372) da data de terras sob o nº 15 (quinze) da quadra nº 75 (setenta e cinco), com área de 580,00 m2, situada na Zona 07, em Maringá/PR, cujas divisas, metragens e confrontações constantes da matrícula nº 372, do Serviço de Registro de Imóveis - 3º Ofício de Maringá /PR, correspondendo cada cota parte de 1/30 avos a uma vaga coberta de garagem com telha de zinco. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada cota parte de 1/30, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Depositário Fiel: ISRAEL PEREIRA DE MELO 3. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 4. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 5. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 6. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 7. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 8. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à…
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