Processo 0001139-29.2023.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001139-29.2023.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001139-29.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed4541 proferido nos autos. 0001139-29.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. Em despacho de id. 00f2205, datado de 16/03/2026, o Juízo, em razão do trânsito em julgado da sentença de mérito, determinou a intimação das partes para apresentarem cálculos de liquidação em Pje-Calc, no prazo de 30 dias, advertindo que a discordância não dirimida entre elas levaria à designação de perícia contábil. A advogada Andressa Aguiar Monteiro, em petição de id. 851ba90, datada de 19/03/2026, reitera pedido de descadastramento dos autos, juntando para tanto termo de renúncia de procuração de id. c880315. O reclamante, Anderson dos Santos Alves, por meio da petição de id. 0b5fbcd, de 07/04/2026, postula o início da fase de liquidação de sentença. Junta planilha de cálculos (id. 69d35c3), na qual apura um valor total devido de cento e treze mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos. Requer a intimação da reclamada para se manifestar sobre os valores e, transcorrido o prazo, a homologação da conta e a intimação para pagamento em 48 horas. Em caso de não pagamento, pede o início da execução forçada, com a utilização do sistema SISBAJUD. Solicita, ademais, a expedição de guia para levantamento do FGTS e a intimação da reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na emissão da CAT. Acompanham a petição os extratos do FGTS de ids. 0e3651e e 9388902. O perito médico, Alberto Lázaro de Souza Junior, peticiona ao Juízo em 08/04/2026, conforme id. e31e3f6. Informa que o cálculo do reclamante atualizou os honorários periciais com critérios diversos dos fixados na sentença (id. 1b93ebb), que havia determinado a aplicação da taxa Selic de forma simples. O perito, então, apresenta nova planilha (id. 597e4e0) com o recálculo dos seus honorários, aplicando o critério estabelecido no título executivo, e requer a sua homologação. O Magistrado, por meio do despacho de id. 4e38fc1, de 08/04/2026, recebe as petições do reclamante e do perito e determina a intimação da reclamada para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. A reclamada, Suma Brasil - Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., protocoliza a petição de id. 113a73c, em 23/04/2026, na qual impugna os cálculos apresentados pelo autor. Alega a ocorrência de inovação à liquidação, ao argumento de que o exequente apurou reflexos da indenização por estabilidade sobre décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%, parcelas que, segundo a ré, não foram objeto de condenação na sentença. Requer que os cálculos do reclamante sejam julgados improcedentes. A autora, Anderson dos Santos Alves, peticiona ao Juízo em 13/05/2026 (id. ee8f064) para pedir o chamamento do feito à ordem. Relata que, após a impugnação da reclamada, a intimação para dirimir a controvérsia foi direcionada ao perito médico, mas a matéria em discussão é de natureza contábil. Requer que seja tornada sem efeito a intimação do perito médico e que seja nomeado perito contábil para analisar a divergência, com honorários a serem custeados pela reclamada, por ter…

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