Processo 0001139-77.2026.5.12.0046
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001139-77.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: CHRISTOVAO JUNG FILHO RECLAMADO: H HEINECK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59f0fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando que a petição inicial relaciona o Espólio de HELIO LUIZ HEINECK como integrante do polo passivo, sem que tenha sido promovido seu cadastramento no sistema processual; considerando, ainda, que não constam nos autos o CPF do de cujus nem a identificação do inventariante ou representante do espólio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o CPF de HELIO LUIZ HEINECK, bem como apresente os dados do inventariante ou representante do espólio, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Prestadas as informações, proceda a Secretaria ao cadastramento do espólio no sistema processual e, em seguida, cumpra as determinações abaixo: 1. Cite-se o(a) reclamado(a) para apresentar defesa no prazo de 15 dias (salvo em se tratando de ente público, para o qual será observado o prazo de 30 dias), sob pena de revelia e confissão, servindo o presente despacho de citação. No mesmo prazo, deverá o(a) reclamado(a) identificar, de forma precisa, sob pena de preclusão, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende utilizar para solução da controvérsia, inclusive se há possibilidade do uso de prova emprestada. Além disso, poderá apresentar proposta de acordo com parâmetros mínimos (valor e forma de pagamento), para fins de iniciar procedimento de conciliação (parágrafo 5º do artigo 24 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22 de abril de 2020). Deverá, ainda, informar e-mail e telefone para contato. 2. No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada das mídias (imagens, sons e vídeos) diretamente pelo PJE, situação esta que deverá ser informada no processo por meio da petição inicial ou petição avulsa, com a indicação do respectivo link para acesso ao conteúdo. 3. Ausente resposta do(a) reclamado(a), o processo deverá ser concluso para análise da possibilidade de encerramento da instrução processual. 4. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar precisamente, no prazo de 10 dias, sobre os termos da defesa e documentos, ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, de modo discriminado, sob pena de preclusão, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, e sob pena de preclusão, deverá identificar, de forma precisa, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende utilizar para solução da controvérsia, inclusive se há possibilidade do uso de prova emprestada, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo e emendar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia. Deverá, ainda, caso todos os pedidos não estejam devidamente liquidados de forma individualizada, providenciar a emenda, sob pena de extinção do referido pedido sem resolução de mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT. 5. Na manifestação, a parte autora deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova, apresentando quesitos, se não…
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