Processo 0001139-90.2026.5.20.0002

TRT20 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0001139-90.2026.5.20.0002
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
14/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001139-90.2026.5.20.0002 EXEQUENTE: GRASIELA DA SILVA SANTOS E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a4da3 proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Ao Juiz, como dirigente do processo, incumbe buscar o ponto de equilíbrio entre a rápida solução da lide e a segurança na decisão judicial, sob pena de afronta ao princípio constitucional da celeridade processual, estatuído no art. 5º, LXXVIII, da Lei Maior. Por entender que uma ação com 05 (cinco) substituídos poderá causar transtornos e embaraços ao desenvolvimento regular do processo, prejudicando a rápida solução do litígio e, em consequência, a eficaz prestação jurisdicional, além de violar o princípio da igualdade das partes, com sustentação no art. 113, §1º do NCPC, determino o limite de 1(um) substituído por ação, ordenando que o promovente, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), providencie o desmembramento do feito, no limite acima delineado, devendo o processo desmembrado ser distribuído por dependência, em relação aos substituídos elencados na presente demanda.  Registre-se, que, na hipótese, não se está negando o direito dos filiados à substituição processual, apenas reduzindo o número de co-litigantes para uma melhor prestação jurisdicional, prestigiando, assim, a celeridade processual, o contraditório e a ampla defesa. Notifique-se a parte autora desta decisão para que cumpra o determinado e colacione apenas os documentos referentes ao substituído que permanecerá nessa demanda. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito em relação aos substituídos que não farão parte do presente feito, e novo despacho. ARACAJU/SE, 13 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELA DA SILVA SANTOS - HENRIQUE CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA - HILDA GABRIELA PAIVA FARIAS DIOGENES - GUIOMAR DE MELO FONTES - IVANIA MARIA DOS SANTOS - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados