Processo 0001139-90.2026.5.20.0002
TRT20 • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001139-90.2026.5.20.0002 EXEQUENTE: GRASIELA DA SILVA SANTOS E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a4da3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Ao Juiz, como dirigente do processo, incumbe buscar o ponto de equilíbrio entre a rápida solução da lide e a segurança na decisão judicial, sob pena de afronta ao princípio constitucional da celeridade processual, estatuído no art. 5º, LXXVIII, da Lei Maior. Por entender que uma ação com 05 (cinco) substituídos poderá causar transtornos e embaraços ao desenvolvimento regular do processo, prejudicando a rápida solução do litígio e, em consequência, a eficaz prestação jurisdicional, além de violar o princípio da igualdade das partes, com sustentação no art. 113, §1º do NCPC, determino o limite de 1(um) substituído por ação, ordenando que o promovente, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), providencie o desmembramento do feito, no limite acima delineado, devendo o processo desmembrado ser distribuído por dependência, em relação aos substituídos elencados na presente demanda. Registre-se, que, na hipótese, não se está negando o direito dos filiados à substituição processual, apenas reduzindo o número de co-litigantes para uma melhor prestação jurisdicional, prestigiando, assim, a celeridade processual, o contraditório e a ampla defesa. Notifique-se a parte autora desta decisão para que cumpra o determinado e colacione apenas os documentos referentes ao substituído que permanecerá nessa demanda. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito em relação aos substituídos que não farão parte do presente feito, e novo despacho. ARACAJU/SE, 13 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELA DA SILVA SANTOS - HENRIQUE CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA - HILDA GABRIELA PAIVA FARIAS DIOGENES - GUIOMAR DE MELO FONTES - IVANIA MARIA DOS SANTOS - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE
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