Processo 0001140-13.2025.5.12.0009
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT RORSum 0001140-13.2025.5.12.0009 RECORRENTE: WILLIAN DOS SANTOS RECORRIDO: PINHALZINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001140-13.2025.5.12.0009 (RORSum) RECORRENTE: WILLIAN DOS SANTOS RECORRIDO: PINHALZINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente WILLIAN DOS SANTOS e recorrida PINHALZINHO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. VOTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO Em contrarrazões, a reclamada a pugna pelo não conhecimento do recurso em relação à preliminar de não cabimento da reconvenção por incompatibilidade com o rito sumaríssimo. Sustenta tratar-se de inovação recursal, uma vez que a matéria não foi aventada na réplica à contestação. Sem razão, todavia. O rito processual é matéria de ordem pública. Por consequência, a inadmissibilidade da reconvenção no rito sumaríssimo também é matéria de ordem pública. Logo, cognoscível de ofício e não sujeita à preclusão. Ante o exposto, rejeito a preliminar de inovação recursal e declaro a extinção da reconvenção sem resolução do mérito, por incompatibilidade com o rito sumaríssimo. VOTO Conheço do recurso do autor em relação às demais matérias, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO O autor pretende afastar a limitação da condenação aos valores informados na petição inicial, pois se tratam apenas de estimativa da condenação. A Lei nº 13.467/17 alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT, explicitando que "[...] o pedido que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor [...]". Portanto, passou a estar expressa a obrigatoriedade de indicação do valor de cada um dos pedidos e, dessa forma, não existe mais a possibilidade de se optar por indicar o valor apenas "para fins de estimativa ou de amostragem", donde resulta a conclusão de que o valor apontado integra a qualificação do pedido e serve de limite para a condenação, sob pena de julgamento ultra petita. Quanto à matéria, destaca-se que o Tribunal Pleno do TRT da 12ª Região apreciou a questão em 24-05-2021, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000323-49.2020.5.12.0000, fixando tese jurídica contrária à pretensão obreira, verbis: TESE JURÍDICA N.º 06 - Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Diante dessas considerações, comungo do entendimento do Juízo sentenciante, mantendo a limitação da condenação aos respectivos valores indicados pela autora na petição inicial. Nego provimento. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Diante da reforma da decisão de origem, inverto o ônus da sucumbência quanto ao pleito reconvencional. Assim, com fundamento no art. 791-A da CLT e considerando o grau de zelo dos profissionais, a natureza e a importância da causa, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do autor, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa reconvencional. Dou provimento nestes termos. Pelo que, ACORDAM os membros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.