Processo 0001140-42.2025.5.18.0301
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0001140-42.2025.5.18.0301 RECORRENTE: THIAGO DA CONCEICAO PATROCINIO RECORRIDO: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ED-ROT 0001140-42.2025.5.18.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE ADVOGADO: RODRIGO LUDOVICO MARTINS EMBARGADO: THIAGO DA CONCEIÇÃO PATROCÍNIO ADVOGADO: ADANILTON DE SOUSA GONÇALVES ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 3ª TURMA EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DANOS MORAIS. OBSCURIDADE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada em face de acórdão que manteve sua responsabilidade subsidiária e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de mora salarial reiterada. A embargante aponta erro material no dispositivo do julgado quanto à identificação das partes, alega contradição entre a responsabilidade subsidiária e o deferimento de danos morais, sustenta omissão na individualização das competências inadimplidas e requer esclarecimentos sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questões em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) corrigir erro material na identificação da parte recorrente na certidão de julgamento; (ii) definir se há contradição entre a manutenção da responsabilidade subsidiária restrita a verbas rescisórias e a condenação ao pagamento de danos morais; (iii) estabelecer se houve omissão na individualização das competências salariais em atraso para fins de responsabilidade subsidiária; (iv) determinar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora. III. Razões de decidir 3. O erro material na certidão de julgamento, consistente na indicação equivocada da primeira reclamada como recorrente em lugar da segunda reclamada, autoriza a retificação de ofício pelo magistrado, nos termos dos arts. 897-A, § 1º, da CLT e 1.022, III, do CPC. 4. Inexiste contradição no julgado quando a limitação da responsabilidade subsidiária às verbas rescisórias refere-se ao tópico específico da responsabilidade da tomadora, não excluindo a extensão dessa responsabilidade a outras verbas da condenação, como a indenização por danos morais, desde que compreendidas no período de prestação de serviços. 5. O reconhecimento da mora salarial reiterada prescinde de indicação analítica de cada competência, pois fundamenta-se na distribuição dinâmica do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC) e na falha documental da empregadora em demonstrar a quitação tempestiva dos salários. 6. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange a totalidade das verbas da condenação, inclusive indenizações, desde que o fato gerador tenha ocorrido durante o período de prestação laboral em seu favor. 7. O percentual de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante em caso de sucumbência recíproca incide exclusivamente sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme jurisprudência consolidada (Tema 0039 do TRT-18 e Tema 242 do TST). IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.