Processo 0001140-65.2025.5.05.0281

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001140-65.2025.5.05.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0001140-65.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: ANA MARIA VILAS BOAS DA MOTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e141caf proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a petição de acordo apresentada conjuntamente pelas partes, na qual o MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON e a parte RECLAMANTE ANA MARIA VILAS BOAS DA MOTA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX)  ajustam os termos para a satisfação do crédito objeto da presente demanda, decido: Diante da natureza do ente público reclamado e da fase processual, estabeleço as seguintes diretrizes para o cumprimento: 1. Fase de Liquidação e Trânsito em Julgado: Registre-se que, após a homologação, o processo deverá seguir imediatamente para a fase de Execução . Para fins de emissão de precatório, a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento será considerada a data da homologação do presente acordo para os processos que ainda não transitaram em julgado a fase de conhecimento, para os processos já inciados a fase executória fica a data do trânsito baseada na sentença de mérito proferida antes do acordo entabulado na fase de execução. 2. Procedimento de Cálculos: Resta concedido o prazo em comum de 8 dias para eventual manifestação acerca dos cálculos . Após esta data será marco para o trânsito em julgado da execução, devendo ser confeccionado o Ofício Precatório, observando-se a ordem cronológica e a natureza alimentar do crédito. 3. Honorários Advocatícios: Conforme Cláusula 3.1 do ajuste, os honorários do patrono da parte Reclamante serão definidos nos autos do processo nº 0000978-70.2025.5.05.0281. Existindo planilha de cálculos elaboradas , exclua-se os honorários do patrono do reclamante. 4. Cláusula Penal: Na hipótese de descumprimento dos pagamentos pelo Reclamado, os valores remanescentes deverão ser convertidos em RPVs (respeitados os limites legais), acrescidos de juros e atualização monetária. 5. Quitação e Contribuições: Com o recebimento dos valores via precatório, a parte Reclamante dará plena e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação (retroativo do Piso de 2023 e 2024), conforme planilha da Contadoria da unidade. Custas processuais dispensadas em razão de tratar-se de ente público. 6. Restam arbitrados, apenas para fins de registro do PJE o valor do acordo no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) eis que  a inserção do  valor no PJE  é necessário para o processamento da homologação .  Publique-se.   JACOBINA/BA, 01 de junho de 2026. MARCOS NUNES VITORIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA VILAS BOAS DA MOTA

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