Processo 0001140-70.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em decorrência da ausência injustificada da parte autora à Audiência Una (mov. 29.1). Por força do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, a ausência injustificada enseja a condena
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