Processo 0001140-83.2016.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001140-83.2016.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001140-83.2016.5.23.0021 RECLAMANTE: MARIO SERGIO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PARISE & PARISE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084432b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao acima exposto, conforme fundamentação supra que integra esse dispositivo para todos os efeitos jurídicos, pronuncio a prescrição intercorrente da exigibilidade do crédito trabalhista e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts.  487, II; 924, V, e para efeito do art. 925, do CPC e art. 11-A, da CLT. Declaro, também, prejudicadas a execução das custas processuais e extinta das contribuições previdenciárias devidas neste feito, nos termos dos artigos 924, IV e para efeito do 925, do CPC. Intime-se o(a) exequente / parte autora. Habilite-se ao feito o perito técnico Paulo Cezar de Mello Santos, intimando-o, posteriormente, dessa decisão. Por economia dos atos processuais e considerando a ausência de interesse recursal, dispenso a intimação do réu não representado por advogado. Ademais, registro que a intimação aos revéis se dá na forma do art. 346, do CPC, mediante publicação do ato decisório no órgão oficial. Dispensada a intimação da União Federal (PGFN) em relação às custas processuais, nos termos da Recomendação Secor n. 11/2015; Portaria MF 75 de 22/03/2012 e Lei  11.941/2009. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), nos termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT/CORREG nº 002/2019 do Eg. TRT da 23ª Região, as quais assim autorizam nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de recurso pelo(a) exequente e perito. Após o trânsito em julgado, determino, por fim, o quanto segue: a) Exclua-se o nome dos executados do BNDT, caso inscrito. b) Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face dos executados. Determino ainda que a secretaria diligencie nos sites da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de juntar o(s)extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, com o objetivo de certificar a inexistência de saldo. Expedida e entregue a certidão circunstanciada à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. t ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO PEREIRA DE SOUZA

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