Processo 0001140-84.2013.8.04.5900

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001140-84.2013.8.04.5900
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Airão - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR [RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. PORTARIA TJAM N. 720/2020] HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A Exma. Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito Titular da Comarca de Novo Airão, Estado do Amazonas, em atenção à decisão proferida nos autos em epígrafe, REQUISITA O PAGAMENTO em favor do(a) beneficiário(a), conforme informações a seguir: ADVOGADO(A)/CREDOR(A) OAB/AM Euda Ribeiro Guedes 14.116 CRÉDITO DATA BASE MOVIMENTO Honorários de Sucumbência 08/2024 Item: 80.2 Valor Corrigido Percentual dos Juros Aplicados Valor dos Juros Valor Bruto R$ 551,53 Selic R$ 0,00 R$ 551,53 Valor da Contribuição Previdenciária Órgão Previdenciário CNPJ do órgão previdenciário NIT – Número de Inscrição do Trabalhador R$ 0,00 Não incide Valor do Imposto de Renda Valor das Deduções da Base de Cálculo Número de meses RRA Valor Líquido R$ 0,00 1 R$ 551,53 ENTE PÚBLICO DEVEDOR CNPJ Município de Novo Airão 04.533.113/0001-03 MOVIMENTO – Portaria TJAM n. 720/2020 ITEM Petição Inicial 1.1 Sentença Condenatória/Acórdão 61.1 Trânsito em Julgado 12/04/2023 79.4 Conta de liquidação, com as retenções legais, se houver 80.2 Certidão de Intimação da FP / Sentença ou Acordão dos Embargos à Execução, se houver 86.1 Trânsito em Julgado ou Certidão de Decurso de Prazo, se houver 86.1 Sentença que tiver julgado a referida cota, se houver Certidão de Intimação das Partes da cota de liquidação pela Contadoria, se houver Procuração 26.2 Homologação / Despacho para Expedição de RPV 91.1 CREDOR(A): Euda Ribeiro Guedes CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Conta Informada para Depósito Banco: Agência: Operação: Conta Corrente: O Prazo de Pagamento desta Requisição de Pequeno Valor - RPV é de 60 dias, conforme art. 46, da Resolução TJAM n. 003/2014, art. 535, § 3º, inciso II do CPC e art. 49, da Resolução CNJ n. 303/2019, sob pena de bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito. A contagem do prazo tem início a partir da leitura desta intimação pelo sistema PROJUDI, conforme Termo de Adesão para citação/intimação online para grandes demandantes. Caso não seja informada conta para depósito, realizar o depósito conforme as seguintes instruções: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/ Os recibos de pagamento direto ou do depósito judicial devem ser juntados aos autos no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 37 da Resolução CNJ n. 303/2019 c/c artigo 218, § 3º do CPC. O crédito deverá ser atualizado até a data do depósito (art. 100, §§5º e 12º, da CF), com observância do Tema 96 do STF (“Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”) e Tema 450 do STF (“É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento”). A presente requisição é extraída dos autos de nº 0001140-84.2013.8.04.5900 registrado sob o n. 0001140-84.2013.8.04.5900, em que é autor(a) Maria Celeste Ferreira Rodrigues e réu(ré) Município de Novo Airão. Eu, Leandro Pereira de Andrade, assistente judiciário, conferi e digitei, conforme constante nos autos, pelo que dou fé. Novo Airão/AM, data registrada no sistema ________assinado digitalmente________ Juliana Arrais Mousinho Juíza de Direito

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