Processo 0001140-87.2024.5.12.0028
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001140-87.2024.5.12.0028 RECORRENTE: CLAUDIO DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO DE JESUS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001140-87.2024.5.12.0028 (ROT) RECORRENTES: CLAUDIO DE JESUS e CEREALISTA LUDVIG LTDA RECORRIDOS: CLAUDIO DE JESUS e CEREALISTA LUDVIG LTDA RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA JUSTIÇA GRATUITA. Ressalvado o posicionamento deste Relator e dos demais componentes desta 5ª Turma, aplica-se o Tema nº 21 do TST, de observância obrigatória pelos magistrados trabalhistas, no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência, quando não desconstituída por prova em contrário, seria o bastante para conceder à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrentes CLAUDIO DE JESUS e CEREALISTA LUDVIG LTDA. e recorridos OS MESMOS. Inconformadas com a sentença de parcial procedência das fls. 345-59, complementada pela decisão de embargos de declaração das fls. 368-9, da lavra do Exmo. Juiz Jeferson Peyerl, as partes recorrem a este Regional. Nas razões das fls. 373-85, a ré postula a reforma do julgado com relação à nulidade do pedido de demissão e desdobramentos (retificação da CTPS, multa do art. 477, §8º, da CLT, e guias de seguro-desemprego e FGTS), jornada de trabalho (horas extras, intervalo intersemanal e interjornada) e Justiça Gratuita. De outro lado, no arrazoado das fls. 391-421, o autor insurge-se em relação ao salário extrafolha, jornada de trabalho, desconto salarial, ajuda de custo, danos morais, limites da condenação, honorários sucumbenciais e multa por embargos protelatórios. Contrarrazões são oferecidas (fls. 439-58 e 459-67). É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso da ré, exceto quanto aos pleitos relativos aos intervalos interjornada e intersemanal, julgados improcedentes na sentença (fl. 354). Ausência de lesividade. Conheço do recurso do autor. Não conheço do documento que o acompanha (CCT), anterior à sentença, sem que tenha sido justificada a sua juntada tardia aos autos (Súmula 8 do TST). Conheço das contrarrazões apresentadas. MÉRITO RECURSO DA RÉ 1 - NULIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO Assim decidiu o Juízo sentenciante: Nulidade do ato demissionário e verbas rescisórias Assere o Autor que no dia 17-5-2024 foi dispensado sem justa causa, mas que no ato da entrega do TRCT viu que constava como motivo da rescisão "pedido de demissão". Diante disso, entende ser nulo o ato, razão pela qual requer declaração de que a rescisão ocorreu sem justa causa e por iniciativa do empregador e o pagamento das verbas rescisórias devidas. A Ré afirma que o Autor pediu demissão, conforme documento que anexa aos autos. O Autor impugna o documento da fl. 176, aduzindo que o assinou sob coação no momento da rescisão, para poder receber o pagamento das verbas devidas. Aponta que o documento nem sequer foi redigido de próprio punho. O vídeo anexado aos autos pelo Autor, cujo link encontra-se na fl. 79, foi impugnado pela Ré porque o mencionado link estaria corrompido, por não haver prova quanto à origem e por ter sido produzido de forma unilateral, além de não ter sido declarado autêntico pelo procurador do Autor. O…
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