Processo 0001141-67.2025.5.10.0101
TRT10 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AIAP 0001141-67.2025.5.10.0101 AGRAVANTE: IPANEMA SEGURANCA LTDA AGRAVADO: RONNIE VON FERREIRA DOS SANTOS PROCESSO n.º 0001141-67.2025.5.10.0101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1001) RELATOR: DESEMBARGADOR JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AGRAVANTE: IPANEMA SEGURANCA LTDA ADVOGADO: SHEILA MILDES LOPES ADVOGADO: CAROLINA FERREIRA CAMARGO AGRAVADO: RONNIE VON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (JUIZ JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. 1. Decisão que determina a incidência de cláusula penal prevista em acordo homologado, bem como o prosseguimento do processo para a satisfação do débito, encerra natureza interlocutória, não comportando recurso imediato (CLT, arts. 893, § 1º e 897, alínea a; Súmula 214 do TST). 2. Constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição a garantia da instância, sem a qual é inadequado o seu conhecimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Havendo o abuso do direito de litigar, deve incidir a multa do art. 793-C da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RELATÓRIO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 01ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, por meio da decisão de fls. 154/155, denegou seguimento ao agravo de petição da executada (fls. 146/151), considerando a natureza interlocutória da decisão impugnada (fl. 143). Inconformada, a empresa interpõe agravo de instrumento, sustentando, em síntese, o cabimento do recurso trancado, uma vez que interposto contra decisão terminativa (fls. 160/166). Contraminuta às fls. 169/175. O processo não foi submetido ao crivo do d. Ministério Público, na forma regimental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE. O recurso é próprio e tempestivo, estando a questão do preparo imbricada ao seu mérito, além de deter a parte sucumbente boa representação processual (fl. 82). Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Efetivamente o agravo de petição, a despeito de tempestivo e da boa representação processual da recorrente, carece de requisito essencial de admissibilidade, sob duplo aspecto. Na fração de interesse, por constatado o inadimplemento do acordo judicialmente homologado, o juízo de origem determinou a incidência da cláusula penal pactuada, bem como o prosseguimento do processo para a satisfação do débito. Homologados os cálculos apresentados pelo autor, a reclamada foi, assim, intimada a pagar o valor (fls. 143/144), sobrevindo na sequência, o agravo de petição de fls. 146/151. Aflora serena a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória proferida, sendo o agravo prematuro. Apesar de o art. 897, alínea a, da CLT, dispor sobre o cabimento do agravo de petição das decisões do juiz no processo de execução, a matéria não é esgotada com a fria e literal aplicação do preceito em comento. A interpretação sistemática das normas aplicáveis à espécie exige o exame conjunto da mencionada regra com o teor do art. 893, § 1º, também da CLT, que é expresso ao dispor sobre a impossibilidade de ataque imediato, pela via geral dos recursos, das decisões interlocutórias no processo…
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