Processo 0001141-90.2023.5.10.0019
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES ROT 0001141-90.2023.5.10.0019 RECORRENTE: JEAN OLIVEIRA BARBOSA RECORRIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO 0001141-90.2023.5.10.0019 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA) RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES EMBARGANTE: JEAN OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO: ANNA CAROLINA ISAAC CECIM EMBARGANTE: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A ADVOGADO: ROBERTO ARANTES DE FARIAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. COTEJO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. SÚMULA 338/TST. Há clara tese jurídica no acórdão regional para os questionamentos específicos à jornada de trabalho. Sob tal aspecto, os argumentos do autor são tipicamente recursais e visam novo exame do contexto fático-probatório dos autos, em claro inconformismo com o resultado do julgamento. Ocorre que os embargos de declaração não são a via adequada para atender o objetivo de reforma do julgado e seu cabimento está restrito às situações legais (arts. 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC). Acolhem-se em parte os embargos de declaração do autor no tema da Súmula 338/TST e da invalidade do regime compensatório apenas para prestar esclarecimentos. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS ADICIONAL NORMATIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Provido o recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças postuladas na inicial, houve apenas a limitação aos valores informados nas normas coletivas que embasaram o seu pedido. Logo, inexistem os vícios alegados. OMISSÃO E ERRO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. MULTAS CONVENCIONAIS. PARÂMETRO DE CONDENAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Acolhem-se os embargos do autor para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos devidos, inclusive para agregar a tese do Tema 249/RRR do TST, e acrescer parcela de condenação ao acórdão regional, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. OMISSÃO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE REPOUSO REMUNERADO. Ainda que os questionamentos do embargante denotem o seu interesse em rediscutir o acerto ou desacerto do exame da prova documental pertinente à insuficiência das folgas, acolhem-se, em parte, os embargos de declaração do autor apenas para prestar esclarecimentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÕES. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E TEMA 57/TST. LIMITAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL E TEMA 249/TST. Acolhem-se os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos no tema das diferenças de comissões das vendas a prazo e para sanar omissão no tema da limitação da multa convencional para sanar a omissão apontada e, em continuidade ao julgamento, assegurar a correta aplicação da tese jurídica fixada pelo TST no Tema 249/RRR, sem concessão de efeito modificativo ao acórdão embargado. Embargos de declaração das partes conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e sanar omissões. RELATÓRIO As partes opõem opõe embargos de declaração contra o acórdão deste Colegiado que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor. Alega o reclamante ser omisso e contraditório o julgado, além de erro no…
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