Processo 0001142-25.2026.8.17.2218

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001142-25.2026.8.17.2218
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0001142-25.2026.8.17.2218 AUTOR(A): ADRIANA MARIA DE SOUZA RÉU: BANCO DIGIO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 236935322 , conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por ADRIANA MARIA DE SOUZA em face de BANCO DIGIO S.A., na qual a parte autora alega a existência de empréstimo consignado fraudulento lançado em seu benefício previdenciário, sem sua contratação, gerando descontos mensais indevidos. Sustenta que é pessoa hipossuficiente, aposentada, percebendo benefício previdenciário de baixo valor, e que foram descontados valores referentes a contrato que afirma desconhecer, totalizando prejuízo material. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais extratos bancários, histórico de empréstimo consignado e declaração de não reconhecimento da contratação É o relatório. Decido. O interesse processual, também denominado interesse de agir, constitui condição da ação cuja ausência impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Trata-se de requisito que se desdobra em dois elementos: a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a tutela pretendida e a utilidade prática do provimento jurisdicional. Por se tratar de matéria de ordem pública, o interesse processual pode e deve ser apreciado de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme expressamente previsto no art. 485, §3º, do Código de Processo Civil. Em consulta ao Sistema TJPE/Consulta Geral, verifica-seque o causídico interpôs diversas demandas semelhantes, em prática conhecida popularmente como fatiamento da ação. Nesse sentido, valendo-se de uma única procuração outorgada pela parte autora, o advogado ajuizou duas ações contra o demandado, conforme abaixo listadas: 0001142-25.2026.8.17.2218(08/04/2026): ADRIANA MARIA DE SOUZA x BANCO DIGIO S.A. - 2ª Vara Cível 0001143-10.2026.8.17.2218(08/04/2026): ADRIANA MARIA DE SOUZA x BANCO DIGIO S.A. - 2ª Vara Cível 0001146-62.2026.8.17.2218 (08/04/2026): ADRIANA MARIA DE SOUZA x BANCO PAN S.A - 2ª Vara Cível 0001144-92.2026.8.17.2218 (26/01/2026): Adriana Maria de Souza X Banco Daycoval S/A – 1ª Vara Cível 0001145-77.2026.8.17.2218 (26/01/2026): Adriana Maria de Souza X Banco Pan S/A - 1ª Vara Cível 0001147-47.2026.8.17.2218 (08/04/2026): Adriana Maria de Souza X Bradesco Seguros - 1ª Vara Cível Diante do exposto, verifica-se que a presente demanda carece de interesse processual, uma vez que se insere em um contexto de fatiamento de pretensões com o único propósito de majorar honorários advocatícios e buscar enriquecimento sem causa da parte requerente a título de danos morais. Tal prática viola os princípios da boa-fé processual, da economia e da eficiência, não podendo ser chancelada pelo Poder Judiciário. A Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados a adotarem medidas para coibir práticas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados