Processo 0001142-35.2025.5.05.0281

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001142-35.2025.5.05.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacobina
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0001142-35.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: ANALICE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2dee73 proferida nos autos.     SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Considerando a petição de acordo apresentada conjuntamente pelas partes, na qual o MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON e a parte RECLAMANTE ANALICE OLIVEIRA SANTOS (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX)  ajustam os termos para a satisfação do crédito objeto da presente demanda, decido: HOMOLOGAR o acordo entabulado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Diante da natureza do ente público reclamado e da fase processual, estabeleço as seguintes diretrizes para o cumprimento: 1. Fase de Liquidação e Trânsito em Julgado: Registre-se que, após a homologação, o processo deverá seguir imediatamente para a fase de liquidação. Para fins de emissão de precatório, a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento será considerada a data da homologação do presente acordo. 2. Procedimento de Cálculos: Após a juntada dos cálculos pelo calculista da unidade, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. Inexistindo oposição, os valores serão considerados líquidos e certos. Esta data será marco para o trânsito em julgado da execução, devendo o processo ser encaminhado para a fase de execução com a respectiva sentença de homologação de cálculos e confecção do Ofício Precatório, observando-se a ordem cronológica e a natureza alimentar do crédito. 3. Honorários Advocatícios: Conforme Cláusula 3.1 do ajuste, os honorários do patrono da parte Reclamante serão definidos nos autos do processo nº 0000978-70.2025.5.05.0281. Existindo planilha de cálculos elaboradas , exclua-se os honorários do patrono do reclamante. 4. Cláusula Penal: Na hipótese de descumprimento dos pagamentos pelo Reclamado, os valores remanescentes deverão ser convertidos em RPVs (respeitados os limites legais), acrescidos de juros e atualização monetária. 5. Quitação e Contribuições: Com o recebimento dos valores via precatório, a parte Reclamante dará plena e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação (retroativo do Piso de 2023 e 2024), conforme planilha da Contadoria da unidade. Custas processuais dispensadas em razão de tratar-se de ente público. III – DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado  partes MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON e   ANALICE OLIVEIRA SANTOS (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX)   , nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Tudo de acordo com a fundamentação.   Publique-se.     JACOBINA/BA, 29 de abril de 2026. MARCOS NUNES VITORIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE OLIVEIRA SANTOS

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