Processo 0001142-45.2025.5.17.0008

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001142-45.2025.5.17.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001142-45.2025.5.17.0008 REQUERENTE: SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO REQUERIDO: JUM SOON PARK KIM- YAHOO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da56ae proferido nos autos. DESPACHO O exequente foi intimado para juntar aos autos os cálculos, nos termos do despacho #id:404b324. Destaco que o sindicato tem legitimidade, nos termos do art. 97 do CDC para liquidar e executar a sentença condenatória genérica envolvendo direitos individuais homogêneos, o que não dispensa a verificação da titularidade do direito por parte de cada um dos substituídos, o que ocorre em fase de liquidação, sendo necessária, para tanto, sua individualização. Verifico, entretanto, que embora o Sindicato esteja propondo a presente execução como substituto processual, não indicou os nomes e qualificação dos substituídos titulares do direito deferido na Ação Coletiva que ora executa, qual seja, a de nº 0001160-85.2019.5.17.0005. Tampouco nos cálculos juntados aos autos, no valor de R$ 3.389.972,90 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos), individualizou os valores devidos a cada um dos que substituídos que entende serem titulares do direito. Intime-se o sindicato para emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os substituídos em nome dos quais presente executar a sentença genérica proferida na ação coletiva, bem como individualizar os cálculos apresentados nos autos. Fica o autor desde já ciente de que não cumpridas as determinações, inicia-se a contagem do prazo do Art. 11-A da CLT.       VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO

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