Processo 0001142-72.2025.5.18.0281

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001142-72.2025.5.18.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Inhumas
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0001142-72.2025.5.18.0281 RECORRENTE: CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c055537 proferida nos autos. RORSum 0001142-72.2025.5.18.0281 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA (GO24752) MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES (GO0020620-A) MAYARA DA PAIXAO GONCALVES (GO51970) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO DA CONCEICAO LORENA FIGUEIREDO MENDES (GO28651)   RECURSO DE: CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem nas mencionadas hipóteses de cabimento.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id d9fa62b; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id dcf8d45). Representação processual regular (Id f67c3f8, 69c06f0). Reclamada isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 969b21d, b99eb47).     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão: A reclamada afirma que existe relação de prejudicialidade externa entre esta ação, a ACP-0010896-09.2023.5.18.0281 e o pedido principal deduzido no procedimento cautelar autuado sob o nº 0011381-43.2023.5.18.0011, nos quais se discute a validade dos atos administrativos praticados na ação fiscal em que foi reconhecida a redução de trabalhadores a condição análoga à de escravos, requerendo a declaração da nulidade da sentença, o retorno dos autos à origem e a suspensão do feito até o julgamento final das mencionadas ações prejudiciais, nos termos do art. 313, inciso V, letra "a", do CPC.  Todavia, o julgamento dos pedidos formulados nesta ação não depende necessariamente da resolução da matéria principal discutida nos processos mencionados pela reclamada, sendo possível analisar a procedência ou não das pretensões do reclamante, inclusive a indenização por danos morais, a partir dos elementos que formam o acervo probatório destes autos.  Reitero que a inicial não menciona a sujeição do reclamante a situação análoga à escravidão, nem fundamenta os pedidos apenas nas más condições dos alojamentos, apresentando causas de pedir autônomas. Portanto, a eventual possibilidade de que venha a ser declarada a nulidade dos atos administrativos praticados no procedimento fiscalizatório que deu origem à propositura da ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho não inviabiliza o…

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