Processo 0001142-86.2026.8.27.2722

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001142-86.2026.8.27.2722
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Gurupi
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001142-86.2026.8.27.2722/TO RÉU : JOÃO LUCAS OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) SENTENÇA I. DO RELATÓRIO   O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante, ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO LUCAS OLIVEIRA E SILVA e SAMUEL RODRIGUES RIBEIRO , qualificados nos autos, como incursos nas penas dos arts. 180, caput, e 311, caput e § 2°, inciso III, c/c art. 69, todos do Código Penal. Da peça acusatória extrai-se o que segue (evento 01): "Consta do Inquérito Policial referido que entre os dias 21 de abril e 05 de maio de 2025, na Rua 218, Qd. 60, Setor Jardim dos Buritis, Gurupi/TO, os denunciados agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços, adquiriram, transportaram e conduziram, em proveito próprio, a motocicleta Honda/CG 160 Fan, cor vermelha, ano 2024, coisa que sabia ser de origem ilícita, decorrente do furto ocorrido na cidade de Formoso do Araguaia/TO, conforme Boletim de Ocorrência 00040347/2025, Auto de Exibição e Apreensão e laudo pericial de identificação veicular 2025.117075. Consta também do Inquérito Policial que nas mesmas circunstâncias de local e tempo, os denunciados adulteraram e suprimiram sinais identificadores, bem como transportaram, conduziram e ocultaram, a motocicleta Honda/CG 160 Fan, cor vermelha, ano 2024, conforme Boletim de Ocorrência 00040347/2025, Auto de Exibição e Apreensão e laudo pericial de identificação veicular 2025.117075. Segundo apurado no caderno investigativo, os denunciados adquiriram, em Formoso do Araguaia/TO, a motocicleta Honda/CG 160 Fan, cor vermelha, ano 2024, cientes de sua origem ilícita, decorrente do furto que ocorreu naquela cidade. Após a aquisição, transportaram e conduziram o veículo até Gurupi/TO, oportunidade que os denunciados procederam à adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fazendo a substituição da placa original (QKB7B60) pela placa RIN3G22, bem como a supressão do chassi e da numeração do motor. A Polícia Militar foi acionada e, após receber informações de que o veículo produto de crime estaria circulando no Setor Jardim dos Buritis, em patrulhamento pelo local, deparou-se com um grupo de pessoas que, ao avistarem a viatura policial, evadiram do local; contudo, os denunciados foram abordados. Extrai-se dos autos que, durante diligências, foi localizada, no interior de uma residência, a motocicleta adulterada, além de instrumentos (alicates e facas) utilizados para a raspagem dos sinais identificadores, sendo, em seguida, efetuadas a prisão em flagrante e a apreensão da res. Instados a manifestar-se perante a autoridade policial, durante o interrogatório, o denunciado SAMUEL RODRIGUES RIBEIRO confessou a autoria delitiva e revelou a participação do denunciado JOÃO LUCAS na empreitada criminosa." A denúncia foi recebida em 03.02.2026 (evento 04). Juntada de certidões de antecedentes criminais (evento 16 e 18). Os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação, por intermédio de defensor constituído e da Defensoria Pública, sem arguir preliminares ou nulidades, pugnando pelas oitivas das mesmas testemunhas arroladas pelo MP (eventos 19, 25, 28 e 29). Decisão saneadora rejeitando o pedido de absolvição sumária de João Lucas Oliveira e Silva , confirmando o recebimento da denúncia e determinando o prosseguimento do feito com designação de audiência de instrução (evento 35). Na audiência de instrução, realizada em 27 de maio de 2026, foram ouvidas a…

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