Processo 0001142-87.2023.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001142-87.2023.5.22.0101 AUTOR: CARLEANE DE SOUSA SILVA RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2a672 proferido nos autos. JPSM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Converto em penhora o valor bloqueado e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, para isso, complementar o valor total da execução em R$ 11.454,62. 2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios, com os devidos repasses legais, se houver. 3. Concomitantemente e em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º, determino que o Reclamante informe a sua conta bancária para transferência dos valores devidos, e o advogado, se assim desejar, apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em 15 (quinze) dias. 4. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte reclamante para transferência do seu crédito. 5. Notifique-se, também, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de seu interesse e/ou indique meios objetivos e eficientes ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação da parte. 6. Transcorrido o prazo do sobrestamento supra, autos conclusos. 7. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANYELLE VIANA WEYNE - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME
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