Processo 0001142-94.2019.8.27.2734
TJTO • Monitória
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Monitória Nº 0001142-94.2019.8.27.2734/TO AUTOR : MARLENE SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX ALVES DA SILVA (OAB BA031642) RÉU : RUY PEREIRA DA GAMA ADVOGADO(A) : FELLIPE SIMÕES DUARTE (OAB MG145334) ADVOGADO(A) : JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (OAB GO011402) RÉU : RUBENS PEREIRA DA GAMA ADVOGADO(A) : FELLIPE SIMÕES DUARTE (OAB MG145334) RÉU : RENATO PEREIRA GAMA ADVOGADO(A) : FELLIPE SIMÕES DUARTE (OAB MG145334) RÉU : NEIDE PEREIRA ALVES DA GAMA ADVOGADO(A) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA (OAB GO033779) RÉU : JANETE PEREIRA GAMA ADVOGADO(A) : FELLIPE SIMÕES DUARTE (OAB MG145334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por MARLENE SANTANA DOS SANTOS em face de NEIDE PEREIRA ALVES DA GAMA e OUTROS; partes qualificadas. No evento 270, a perita informou que recebeu, em 13 de março, as digitalizações dos cartões de assinatura de Domingos Pereira da Gama, enviadas pelo Cartório de Jaú do Tocantins, e que os trabalhos periciais serão iniciados após o recebimento dos demais documentos solicitados. Ofício do Banco Bradesco encaminhando o cartão de assinatura da conta do Sr. Domingos (evento 273). Ofício do Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins enviando a cópia digital do cartão de assinatura original do Sr. Domingos (evento 276). Manifestação da perita confirmando o recebimento dos cartões de assinatura, enviado pelo Cartório de Jáu do Tocantins (evento 278). No evento 281, a perita informou que apenas o ofício expedido ao cartório de Jaú do Tocantins foi atendido conforme solicitado, enquanto o Instituto de Identificação do Tocantins ainda não respondeu e o Banco Bradesco encaminhou cópia fora dos padrões exigidos para a perícia. Reiterou o pedido de digitalização correta do cartão de assinaturas, comunicou o início dos trabalhos e destacou a ausência de depósito dos honorários periciais, informando seus dados bancários para futuro pagamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a perita designada apresentou manifestação no evento 281, informando que, até a presente data, não houve resposta ao ofício nº 13906992 (evento 254) expedido ao Instituto de Identificação do Estado do Tocantins, referente ao envio da digitalização do prontuário civil do Sr. Domingos Pereira da Gama. Além disso, registrou que a resposta encaminhada pelo Banco Bradesco (evento 273), em atenção ao ofício nº 13907617, não observou os parâmetros técnicos exigidos, já que foi enviada mera fotocópia do cartão de assinaturas, e não a digitalização colorida, em resolução de 600 DPI, do documento original, conforme solicitado por esta Magistrada no evento 251. Dessa forma, DETERMINO a renovação de ofício ao INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS para que, no prazo de 10 (dez) dias , envie a digitalização do prontuário civil original em nome de DOMINGOS PEREIRA DA GAMA , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX , para o e-mail da Sra. Perita: gm.pericias2@gmail.com (qualquer dúvida entrar em contato: (63)984213565). REITERA-SE , também, o OFÍCIO AO BANCO BRADESCO , agência Gurupi, para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias , a cópia digital do cartão de assinaturas (digitalização do cartão de assinaturas original) da conta bancária Agência n. 0976, conta corrente 003007, para o e-mail da Sra. Perita: gm.pericias2@gmail.com (qualquer dúvida entrar em contato: (63)984213565). Ressalta-se que a digitalização deverá ser colorida, em resolução mínima de 600 DPI , nos termos requeridos no evento…
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