Processo 0001143-18.2026.8.17.3250
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0001143-18.2026.8.17.3250 AUTOR(A): S. P. D. REPRESENTANTE: VIRGILINA MARIA PEREIRA DE ARAUJO DIAS RÉU: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, em face de UNIMED CARUARU – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol, bem como a autorização/custeio de acompanhamento nutricional especializado com profissional credenciada da rede da operadora, além de indenização por danos morais. A parte autora sustenta, em síntese, que o menor é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, grau 3 de suporte, associado a TDAH, apresentando grave quadro de seletividade alimentar, irritabilidade, distúrbios do sono e déficits severos de comunicação e interação social, sendo-lhe prescritos acompanhamento nutricional especializado em seletividade alimentar e TEA, além do uso contínuo de medicamento à base de canabidiol. Aduz negativa indevida da operadora ré quanto ao tratamento pleiteado. É breve o relatório. Decido. Sobre a justiça gratuita Nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade é devida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A declaração de hipossuficiência e as alegações na exordial evidenciam a condição econômica frágil da representante do autor, além de ser criança hipossuficiente, de modo que a benesse deve ser deferida. Sobre os pedidos de Tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise inicial própria desta fase processual, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada. Compulsando os autos, verifica-se que o menor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, grau 3 de suporte, associado ao Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, apresentando severos déficits de comunicação, interação social, alterações comportamentais, distúrbios do sono, irritabilidade, agressividade e grave quadro de seletividade alimentar, conforme laudos médicos e documentos acostados aos autos. Os documentos médicos juntados demonstram, ainda, que o autor necessita de tratamento contínuo e multidisciplinar, com acompanhamento especializado, em razão da complexidade do quadro clínico apresentado, circunstância que evidencia, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial. A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 6º, 196 e 227, a proteção integral à saúde e à dignidade da pessoa humana, impondo especial tutela às crianças e adolescentes, sobretudo quando portadores de deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. No mesmo sentido, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura expressamente o acesso a ações e serviços de saúde voltados à atenção integral das necessidades da pessoa autista, incluindo atendimento multiprofissional,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.