Processo 0001143-33.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0001143-33.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: SIND OF MARCENEIROS TRAB IND MOVEIS MAD SERRARIAS CARPINTARIAS TANOARIAS MAD COMP LAM AGLORMERADOS C F M M J VIME VAS CORT EST ESC PIN ESTADO ES RECLAMADO: IDEALIZE PLANEJADOS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0de7a proferido nos autos. Advogados do AUTOR: BRUNO DE SOUZA ZAGO, OAB: 13316 EROS CONSTANCIO GARCIA, OAB: 40529 FELIPE DE SOUZA CARRILHO SOARES, OAB: 42206 RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES DE JESUS, OAB: 26524 Advogados do RÉU: FERNANDO FONTES RIBEIRO DE REZENDE, OAB: 27285 HERICK FADINI CARDOSO, OAB: 28218 DESPACHO A reclamada foi condenada ao pagamento da multa prevista na cláusula 41ª da CCT 2025/2027, no importe de 30% sobre o salário de cada trabalhador que estava empregado no período do descumprimento, a ser revertida em favor dos obreiros. Portanto, a liquidação do julgado depende da apresentação dos comprovantes de pagamento dos empregados que mantiveram vínculo com a ré a partir de maio de 2025. A ré juntou uma relação de empregados obtida pelo e-Social (dd9635a). Neste passo deve ser observado que as informações prestadas pelas empregadoras ao e-Social substituíram os documentos RAIS/CAGED. Logo, não há que se falar na juntada destes últimos. Quanto ao documento apresentado, é possível a sua validação, conforme explicitado no próprio documento. Ainda, nesse documento há a indicação de que apenas um empregado (Fagner Visitin Alves de Brito) tinha vínculo ativo a partir de maio de 2025. Diante disso, intime-se a reclamada para que, no prazo de 08 dias, junte aos autos o documento de validação do relatório apresentado, bem como apresente os comprovantes de pagamento dos salários do empregado acima indicado. Deverá a reclamada ser intimada por oficial de justiça, devendo tambpem, na oportunidade, ser intimada também para ciência da renúncia ao mandato apresentada pelos seus advogados e para regularizar a representação processual, constituindo novo advogado, caso queira. No silêncio da ré, voltem os autos conclusos. JB VITORIA/ES, 14 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEALIZE PLANEJADOS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
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