Processo 0001143-37.2022.8.16.0194
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MAURI DOMINGOS DA SILVA JUNIOR PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 3ª Vara Estadual Empresarial, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Contratos Bancários, sob nº 0001143-37.2022.8.16.0194, em que é(são) autor(es) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, e réu(s) TRITON COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MAURI DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-MAURI DOMINGOS DA SILVA JUNIOR se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débito apontado pelaCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor da causa de R$ 357.154,15 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, osCIENTE(S) honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)CIENTE(S) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, . Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no CPC)[1]prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Joao Pedro Rodrigues de Morais, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 29 de julho de 2026. Antônio José Carvalho da Silva Filho Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,…
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