Processo 0001143-66.2025.5.06.0192
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001143-66.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: ELIABE XIMENES DA SILVA RECLAMADO: RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04df94d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO ELIABE XIMENES DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em face da RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA, requerendo o pagamento de adicional por acúmulo de funções, adicional de insalubridade ou de periculosidade, entre outras pretensões. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 78.411,42. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa, e, no mérito, a improcedência total dos pedidos. Também juntou documentos. Aberta a instrução. As partes convencionaram pela utilização de prova testemunhal emprestada. Encerrada a instrução. Razões finais remissivas, facultada a complementação por meio de memoriais. Inexitosas as tentativas de conciliação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA No âmbito trabalhista, o CSJT editou a Resolução 185/2017, que regulamentou o uso do PJe na Justiça do Trabalho, dispondo, no art. 5º, §10, que o advogado que requerer intimações direcionadas a si ou à sua sociedade deve habilitar-se automaticamente nos autos mediante certificado digital, sendo o cadastro ônus exclusivo do causídico. De tal forma, para fins de cumprimento da situação ora mencionada, deve o causídico proceder com a respectiva habilitação. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA EXORDIAL O art. 840, §1º da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação de valor, sendo norma que, em análise ao princípio da cooperação processual, tem a finalidade de viabilizar o melhor processamento do feito. Não obstante, o STF firmou entendimento de que o valor indicado na petição inicial funciona como limite da condenação, impedindo que o juiz fixe montante superior sem observância de procedimento adequado para afastar a norma. Nesse sentido, não se verifica como medida ou determinação desarrazoada, haja vista que quanto aos efeitos, em caso de procedência da pretensão, inexiste sucumbência, posto que a análise pela teoria da causalidade é quanto ao provimento ou não do pedido, sem considerar o montante efetivamente reconhecimento. Tal entendimento, inclusive, deve ser verificado no âmbito do rito sumaríssimo, acrescentando-se, neste caso, o fato de que há muito a jurisprudência dos Tribunais já estava no sentido de que a limitação deve ser observada, ressalvados o incremento de juros e correção monetária, como decorrência lógica da atualização Diante do exposto, em caso de condenação, os pedidos deferidos ficam limitados aos valores indicados pelo reclamante na exordial. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM FACE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES O reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de plus salarial no importe de 30% sobre o seu salário-base, acrescido de reflexos. Para tanto, sustenta que, conquanto tenha sido originalmente admitido para exercer a função de agente de portaria, era obrigado a desempenhar habitualmente tarefas alheias ao seu contrato, especificamente auxiliando hóspedes como mensageiro no transporte de bagagens, realizando procedimentos burocráticos de check-in e check-out no período noturno, executando serviços de governança, intervindo em conflitos entre clientes e realizando a captura de animais peçonhentos e de rua. A…
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