Processo 0001143-76.2025.5.05.0036

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001143-76.2025.5.05.0036
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0001143-76.2025.5.05.0036 REQUERENTE: SILVIO DE JESUS SANTOS REQUERIDO: AJLR TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7793a1f proferida nos autos. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de liquidação de sentença, na qual a Reclamada, AJLR TRANSPORTE LTDA. – ME, e outras, apresentou impugnação (ID eb3a515) aos cálculos de liquidação apresentados pelo Reclamante, Silvio de Jesus Santos (ID 2833a74). Em decisão fundamentada, este Juízo determinou a realização de perícia contábil, a fim de dirimir as controvérsias apontadas pela Reclamada e auxiliar na correta apuração dos valores devidos. O laudo pericial e os cálculos homologatórios foram devidamente acostados aos autos (ID 82587eb), tendo o Reclamante se manifestado sobre a impugnação da Reclamada (ID 115687228). É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise da impugnação apresentada pela Reclamada revela a necessidade de examinar detidamente os pontos controvertidos à luz do acórdão exequendo e do laudo pericial produzido. Impende destacar que a Reclamada, em sua peça de impugnação, levanta diversas questões atinentes à alegada violação da coisa julgada, à base de cálculo de verbas, à apuração de diferenças reflexas, ao vale transporte, à multa normativa, ao critério de atualização monetária, aos recolhimentos previdenciários, às custas processuais e aos honorários advocatícios. Conforme instruído por este Juízo, foi realizada perícia contábil com o objetivo de esclarecer as divergências suscitadas. O laudo pericial apresentado (ID 82587eb) demonstrou seriedade técnica e rigor metodológico na análise das planilhas de liquidação e dos argumentos trazidos pela Reclamada. No que tange à alegada violação à coisa julgada quanto às horas extras e aos domingos e feriados em dobro, a Reclamada sustenta que os cálculos apresentados pelo Reclamante extrapolam os limites da decisão judicial, especialmente nos períodos em que não foram juntadas as "papeletas de viagem". Contudo, o expert, ao analisar o v. acórdão que reformou parcialmente a r. sentença de primeiro grau, constatou que a determinação para apuração das horas extras e dos domingos/feriados em dobro nos controles de frequência (papeletas) não configurou uma limitação absoluta à sua consideração nos períodos desprovidos de tais documentos. O perito, agindo com prudência e técnica, buscou compatibilizar a determinação judicial com a realidade fática da ausência de documentação completa por parte da Reclamada, que detinha o dever de guarda e apresentação de todos os registros atinentes à jornada de trabalho. Nesse sentido, o laudo esclarece que os cálculos apresentados pelo Reclamante, e posteriormente homologados pelo perito, utilizaram a média apurada nos períodos em que os documentos estavam disponíveis para suprir as lacunas documentais, metodologia que se afigura razoável e em consonância com o objetivo de conferir efetividade à decisão judicial, sem impor penalidade excessiva à parte exequente pela omissão da executada. Tal procedimento, portanto, não viola a coisa julgada, mas sim a concretiza na medida do possível, diante da falha probatória da Reclamada. No que concerne à base de cálculo das horas extras e dos domingos e feriados em dobro, a Reclamada alega que a integração do adicional de periculosidade viola a coisa julgada. O laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados