Processo 0001144-04.2024.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001144-04.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: REGINALDO JOSE C SILVA DIVERSOES ELETRONICAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720f90 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. INTIME-SE O RECLAMADO para proceder às anotações na CTPS DIGITAL, na forma da sentença; Fornecer as guias de seguro-desemprego ao reclamante, no prazo de cinco dias úteis, Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao reclamante, contendo os dados sobre a exposição aos agentes perigosos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o trânsito em julgado da Sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do obreiro, Recolher na conta vinculada do reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do trânsito em julgado, o FGTS (8%) incidente sobre a remuneração devida durante todo o período contratual reconhecido (04/11/2020 a 31/07/2023) e sobre as diferenças de aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional deferidos, bem como a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS (exceto sobre o aviso prévio indenizado), sob pena de execução direta. Após a comprovação, fornecer as guias para levantamento dos valores com o código 01 e respectiva chave de conectividade.CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições e no andamento regular dos processos submetidos da Contadoria da Vara e atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO:CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições da contadoria Vara, atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO: ENCAMINHE-SE para perícia contábil, a cargo do perito(a) Sr(a). JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar o laudo pericial,(DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC NO PROCESSO), observando que os créditos trabalhistas deverão ser atualizados em conformidade o que restou determinado na DECISÃO DO STF - ADCs 58 e 59. INTIMADO a(o) perito(a) acima designado(a).ELABORADA a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A,§2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;NO MESMO PRAZO, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, informe o autor se pretende executar o julgado, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO;Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário(INSS superior a R$ 20.000,00 reais);APRESENTADA IMPUGNAÇÃO(ÕES), notifique-se o(a) perito(a)para manifestação, no prazo de 10(dez) dias (DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO);APRESENTADOS ESCLARECIMENTOS ou DECORRIDO O PRAZO do item 03, sem impugnação aos cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação e homologação dos cálculos;Qualquer outra impugnação aos cálculos homologados, Embargos à execução ou Embargos à penhora,…
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