Processo 0001144-11.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001144-11.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb6673 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo ESTADO DE RORAIMA, por estarem preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos. O recurso é cabível e tempestivo. A representação processual é regular, tendo sido subscrito por Procuradora do Estado. O recorrente é isento do recolhimento das custas processuais e dispensado da realização de depósito recursal, nos termos do art. 790-A, I, da CLT e do art. 1º, III e IV, do Decreto-Lei nº 779/1969. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 899 da CLT. Registro que o reclamante já apresentou contrarrazões, conforme Id. 6796abb. II. Recebo o recurso ordinário interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA, por ser cabível e tempestivo e encontrar-se a recorrente regularmente representada, conforme procuração de Id. 5658c1e. Quanto ao preparo, a recorrente sustenta estar dispensada do depósito recursal e invoca o pedido de justiça gratuita formulado nos autos. Considerando a controvérsia acerca da extensão das prerrogativas processuais decorrentes da sucessão legal pelo Estado de Roraima, bem como a expressa dispensa das custas processuais constante da decisão recorrida, deixo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região a apreciação definitiva do pedido de justiça gratuita e da alegada dispensa do depósito recursal. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, sem prejuízo do exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade pelo Tribunal ad quem. III. Intimem-se as partes interessadas para apresentarem contrarrazões aos recursos que lhes são adversos, observados os seguintes prazos: a) ao reclamante, 8 dias, para contrarrazões ao recurso da CERR; b) à CERR, 8 dias, para contrarrazões ao recurso do Estado de Roraima; e c) ao Estado de Roraima, 16 dias, para contrarrazões ao recurso da CERR. IV. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. CUMPRA-SE. BOA VISTA/RR, 18 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.