Processo 0001144-16.2025.5.07.0033
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO RORSum 0001144-16.2025.5.07.0033 RECORRENTE: NB FITNESS LTDA RECORRIDO: EMANUELA CABRAL DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a116e91 proferida nos autos. RORSum 0001144-16.2025.5.07.0033 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NB FITNESS LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrido: Advogado(s): EMANUELA CABRAL DO NASCIMENTO MICHAEL CABRAL DO NASCIMENTO (CE53914) TIAGO CESAR LIMA COELHO (CE28019) RECURSO DE: NB FITNESS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id 796b154; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 6d26eb5). Representação processual regular (Id d5dc63c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ed638d1 : R$ 6.281,08; Custas fixadas, id ed638d1 : R$ 125,62; Depósito recursal recolhido no RO, id 6f3038e: R$ 6.909,19; Custas pagas no RO: id 6f3038e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Art. 482, alíneas “a” e “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.Art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte recorrente em síntese: [...] Concentra sua insurgência contra o acórdão regional que manteve a reversão da justa causa, sustentando utilização indevida de afastamento médico pela reclamante, com configuração de mau procedimento e quebra da fidúcia contratual. Impugna a interpretação conferida ao art. 482 da CLT, defendendo que os fatos reconhecidos no acórdão autorizariam a dispensa motivada. Questiona, ainda, a distribuição do ônus da prova, alegando violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como afasta a incidência da Súmula nº 126 do TST, ao argumento de que pretende apenas a revaloração jurídica das provas. [...] A parte recorrente requer: [...] Ante o exposto, assiste razão à Recorrente para REQUERER que seja o presente Recurso de Revista RECEBIDO e devidamente CONHECIDO por V.Exas., por ser tempestivo e atender aos demais requisitos formais exigidos. Nestes termos, pede deferimento. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Recurso ordinário tempestivo, nos termos da decisão de ID. 6ba4de3 / fls. 158. Representação regular. Custas e depósito recursal devidamente recolhidos, conforme documentos de ID. 6f3038e / fls. 154 e ss. Não conheço do pedido formulado pela reclamante/recorrida, em contrarrazões, de condenação da reclamada/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de interesse recursal, uma vez que a sentença já contemplou a…
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